Quilombo


Empresa ligada a irmão de deputado assume contrato milionário após decisão judicial e levanta suspeitas sobre licitação na Sesau


A empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, assumiu o contrato na noite de 31 de março

A contratação de R$ 46,7 milhões anuais para o transporte pré-hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), em Rondônia, segue cercada de questionamentos mesmo após a formalização do serviço. A empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, assumiu o contrato na lê o noite de 31 de março, após revisão judicial que liberou a continuidade do processo.

O contrato Nº 167/2026 colocou no centro da disputa uma série de dúvidas sobre a consistência da proposta vencedora e a condução do certame. A empresa tem como sócio majoritário o empresário Evaldo Calil Pereira Jardim, irmão do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relação que passou a ser observada com atenção ao longo do processo.

As contestações começaram ainda na fase de análise das propostas. Concorrentes apontaram inconsistências relevantes na planilha de custos apresentada pela UNI SOS, com valores considerados incompatíveis com a realidade do mercado. A avaliação é de que a proposta foi estruturada com preços abaixo do praticável, o que garantiu vantagem competitiva na disputa.

Esse tipo de prática, segundo especialistas ouvidos no processo, costuma gerar um efeito conhecido no setor público: a vitória com base em preço reduzido seguida de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, o que, na prática, pode elevar o custo final do contrato para o Estado.

Trâmites acelerados

O avanço do processo também chamou atenção pela velocidade. Mesmo diante das impugnações e dos questionamentos técnicos, houve movimentações administrativas consideradas atípicas, incluindo registros fora do horário convencional de expediente. Para empresas participantes, isso compromete a transparência e levanta dúvidas sobre o tratamento isonômico entre os concorrentes.

A judicialização veio na sequência. Um mandado de segurança (processo nº 7010097-40.2026.8.22.0001) foi protocolado por uma das empresas que disputavam a licitação, alegando violação aos princípios da legalidade e da isonomia. Durante o plantão judicial, a juíza Juliana Paula Silva da Costa chegou a analisar o caso, o que freou temporariamente o andamento do contrato.

Após revisão, a decisão acabou permitindo a continuidade do processo, o que abriu caminho para que a UNI SOS assumisse oficialmente o serviço no dia 31 de março. Ainda assim, o mérito das inconsistências levantadas segue sendo ponto de discussão e pode voltar ao Judiciário.

Dúvidas técnicas

Persistem dúvidas técnicas relevantes na proposta apresentada pela empresa, começando pelo endereço fiscal em Candeias do Jamari, onde a alíquota de ISS é menor, apesar de indícios de que a operação esteja concentrada em Porto Velho, o que pode indicar distorção tributária. Também chama atenção o valor declarado para as ambulâncias, estimado em R$ 145 mil por unidade, bem abaixo do praticado no mercado, comprometendo projeções de manutenção e operação. Soma-se a isso inconsistências nos encargos trabalhistas e tributários, como a redução do adicional de insalubridade, mesmo em atividade de risco máximo, e a ausência de tributos federais que normalmente compõem esse tipo de contrato.

Novos desdobramentos ainda são esperados

Com o contrato em execução, o caso segue sob acompanhamento e pode ter novos desdobramentos. No radar, estão tanto a análise judicial das inconsistências quanto eventuais impactos na prestação do serviço, que envolve atendimento direto à população em situações de urgência.

Fonte: Por deixaeutefalar.com.br


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