Quilombo


MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Alan Queiroz por contas rejeitadas pelo TCE-RO


Procuradoria Regional Eleitoral aponta irregularidades, dano ao erário e recebimento de subsídio acima do teto constitucional

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026 pelo Partido Liberal (PL). O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) nesta sexta-feira (14).

Segundo o documento, a manifestação do Ministério Público Eleitoral tem como fundamento a rejeição das contas de Alan Queiroz pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), referentes ao exercício de 2014, período em que ele presidia a Câmara Municipal de Porto Velho. A PRE sustenta que as irregularidades permanecem aptas a configurar a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Entre os problemas apontados pelo TCE-RO está a extrapolação do limite constitucional para despesas com a folha de pagamento da Câmara. De acordo com o processo, foram gastos R$ 23.769.451,60, correspondentes a 71,43% do duodécimo recebido, enquanto o limite estabelecido pela Constituição é de 70%. Também foi identificado o recebimento, pelo então presidente da Câmara, de subsídio acima do teto constitucional nos meses de novembro, dezembro e no 13º salário de 2014.

Em razão do pagamento considerado irregular, o TCE-RO imputou a Alan Queiroz débito pelo dano causado aos cofres públicos. O valor histórico apontado foi de R$ 18.037,50.

Recurso no TCE-RO

A situação foi novamente analisada pelo Tribunal de Contas em 2026, após recurso de revisão apresentado pelo candidato. No julgamento realizado entre os dias 20 e 24 de julho, o Plenário deu provimento parcial ao recurso, mas manteve a irregularidade das contas, a extrapolação do limite de despesas com pessoal e o recebimento de subsídio acima do teto constitucional.

O TCE-RO também manteve a imputação de débito relacionada ao pagamento acima do limite constitucional. A multa aplicada ao candidato foi readequada para R$ 2.283,86, correspondente a 10% do valor atualizado do dano ao erário, além da manutenção da determinação de recolhimento do débito.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o julgamento mais recente não representa aprovação das contas, ainda que com ressalvas. O órgão afirma que parte das irregularidades foi afastada, mas permaneceram aquelas consideradas relevantes para a análise da inelegibilidade, especialmente o pagamento de subsídio acima do teto constitucional e a consequente imputação de débito.

MP aponta benefício pessoal

Outro argumento apresentado pela PRE é que a irregularidade não envolveu apenas uma despesa administrativa, mas um pagamento que beneficiou diretamente o próprio candidato. Segundo o parecer, Alan Queiroz recebeu pessoalmente valores acima do limite constitucional, situação que teria provocado prejuízo aos cofres públicos.

A Procuradoria considera que esse conjunto de fatores caracteriza irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa para fins eleitorais. O parecer cita ainda precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte envolvendo situação semelhante, na qual um ex-presidente de Câmara teve o registro de candidatura indeferido após a constatação de pagamento do próprio subsídio acima do teto constitucional.

A PRE também afirma que eventual apresentação de embargos de declaração contra o julgamento do TCE-RO não seria suficiente para afastar a inelegibilidade, argumentando que a decisão original sobre as contas já havia transitado em julgado e foi mantida no julgamento do recurso de revisão.

Ao final, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concluiu pela incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 e pediu ao TRE-RO o indeferimento do registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual.

Fonte: Por | Da redação do Rondônia em Pauta


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