Decisão foi tomada por unanimidade no Pleno do Tribunal; defesa tentou anular o processo alegando falta de citação, mas relatora apontou que pedido veio tarde demais e após tratativas de parcelamento da dívida.
PORTO VELHO — Em uma derrota expressiva no Judiciário Eleitoral, o governador Marcos Rocha teve mantida contra si a pesada multa de R$ 445 mil referente a irregularidades praticadas durante a campanha das eleições de 2022. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) foi tomada de forma unânime e sepultou a tentativa da defesa de anular a penalidade acumulada.
O processo é relativo ao uso irregular de propaganda eleitoral: a colocação indevida de bandeiras e placas em canteiros centrais e jardins que dividem vias de circulação pública, conduta vedada pela legislação eleitoral para proteger o interesse público e a fluidez do trânsito.
Manobra da defesa é rejeitada no Pleno
Para tentar escapar do pagamento do montante expressivo, os advogados do governador ingressaram com pedido alegando vícios formais no processo original. A defesa argumentou que Marcos Rocha não teria sido notificado, citado ou intimado formalmente de forma válida no início da representação, além de suscitar falhas na procuração juntada aos autos.
No entanto, a tese de nulidade não prosperou. A relatora do caso, juíza Sandra Correia, rechaçou ponto por ponto a argumentação jurídica, ressaltando que a defesa silenciou nas oportunidades cabíveis — como em embargos de declaração, recurso especial e agravo.
Segundo a magistrada, causar a discussão somente após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos sobre o mérito) e depois de o próprio devedor já ter iniciado tratativas para parcelar o débito inviabiliza qualquer tentativa de anulação.
“O pedido para afastar a penalidade não foi acolhido por ter sido apresentado fora do momento oportuno no rito processual,” entendeu a Corte Eleitoral ao seguir o voto da relatora por unanimidade.
R$ 445 mil nos cofres da Justiça Eleitoral
Com o esgotamento das vias de contestação formal no TRE-RO, a penalidade imposta a Marcos Rocha segue em fase final de cobrança. O caso tramita sob o número 0600238-75.2025.6.22.0000 e consolida mais um capítulo de desgaste jurídico decorrente do pleito estadual de 2022.
Fonte: Por Redação https://www.portal364.com/



