Decisões determinam implantação de progressões funcionais em até 15 dias e preveem duplicação de multa e comunicação ao Ministério Público em caso de novo descumprimento
PORTO VELHO, RO – O prefeito de Santa Luzia do Oeste, Uesnei Cleiton da Silva, do PL, deverá ser intimado pessoalmente para cumprir, no prazo improrrogável de 15 dias, duas ordens judiciais relacionadas à implantação de progressões funcionais na folha de pagamento de servidoras municipais. As determinações foram proferidas pelo juiz Ederson Pires da Cruz, da Vara Única de Santa Luzia do Oeste, nos processos nº 7002722-10.2021.8.22.0018 e nº 7000438-92.2022.8.22.0018. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
As duas ações estão na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e têm o Município de Santa Luzia do Oeste no polo passivo. Os processos são movidos por servidoras distintas.
Ao analisar o processo nº 7002722-10.2021.8.22.0018, o magistrado registrou ciência do acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento. A parte exequente comunicou que o Município não havia apresentado comprovação da implantação determinada judicialmente e permanecia inerte quanto ao comando contido na sentença.
Uesnei Cleiton da Silva pode responder por improbidade em caso de descumprimento / Reprodução
Diante da manifestação, a autora pediu que o ente público fosse intimado para demonstrar a efetiva implantação do direito reconhecido no título judicial. O juiz concedeu ao Município uma “derradeira oportunidade” para o cumprimento voluntário da obrigação.
A mesma situação foi registrada no processo nº 7000438-92.2022.8.22.0018. Após tomar ciência do acórdão que também não conheceu do Agravo de Instrumento apresentado no caso, o magistrado verificou que a outra autora havia comunicado a inexistência de comprovação do cumprimento da sentença pelo Município.
Nos dois processos, o juiz determinou que o prefeito seja intimado pessoalmente por oficial de Justiça. A autoridade municipal deverá providenciar a correta implantação das progressões funcionais nas folhas de pagamento das servidoras, observando os parâmetros definidos nas sentenças que transitaram em julgado.
As decisões estabelecem que a implantação deverá contemplar o acréscimo de 2% sobre o vencimento-base a cada biênio trabalhado, com incidência progressiva sobre as faixas de vencimento. O prazo de 15 dias foi classificado expressamente como improrrogável.
O magistrado também advertiu o prefeito sobre as consequências de eventual descumprimento injustificado das novas determinações. Entre as medidas previstas está a imediata duplicação da multa diária anteriormente fixada nos processos.
As decisões estabelecem ainda que, caso a ordem continue sem cumprimento, será expedido ofício ao procurador-geral de Justiça.
Caberá ao chefe do Ministério Público apurar eventual ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, além de analisar a pertinência de representação por intervenção estadual no Município em razão do descumprimento da ordem judicial.
O envio do ofício ao Ministério Público e a análise das medidas indicadas estão condicionados ao descumprimento injustificado dentro do novo prazo concedido pela Vara Única de Santa Luzia do Oeste.
Depois do encerramento dos 15 dias, caso não haja comprovação da implantação das progressões, cada parte exequente terá cinco dias para se manifestar. Após a certificação da intimação pessoal do prefeito e o transcurso dos prazos, os processos deverão retornar ao juiz para nova decisão.
Fonte: Por Redação | Rondônia Dinâmica




