Na denúncia, a prefeita afirmou que Pimenta Bueno enfrenta dificuldades para aderir a programas estaduais e receber recursos da chamada “fonte 100”, formada por verbas do Tesouro Estadual
A prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, denunciou o governador de Rondônia, Marcos Rocha, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por suposta retaliação política e tratamento discriminatório contra o município. A representação foi analisada no Procedimento Apuratório Preliminar nº 00475/26, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Na denúncia, a prefeita afirmou que Pimenta Bueno enfrenta dificuldades para aderir a programas estaduais e receber recursos da chamada “fonte 100”, formada por verbas do Tesouro Estadual. Segundo ela, a situação tem prejudicado o desenvolvimento do município, que figura entre as principais economias de Rondônia e aparece como a 6ª cidade em arrecadação de ICMS no Estado.
Marcilene relatou ao TCE que tentou, por diversas vezes, marcar audiência com o governador para tratar das demandas de Pimenta Bueno, mas não conseguiu avançar no diálogo institucional. A prefeita informou que a falta de acesso ao Governo do Estado provocou sensação de isolamento e angústia administrativa, especialmente diante da dificuldade de obter apoio para projetos locais.
Um dos pontos centrais da denúncia é a alegação de que o município estaria sendo discriminado por divergências políticas. A prefeita sustentou que representantes do Governo teriam repetido a frase “para Pimenta Bueno não vai nada”, o que, segundo a representação, teria provocado constrangimento público diante de outros prefeitos e deputados estaduais.
A prefeita também apontou possível retaliação do governador Marcos Rocha em razão do resultado eleitoral em Pimenta Bueno. Conforme a representação, a negativa de acesso a programas estaduais e a recursos públicos poderia estar relacionada a divergências político-partidárias, o que, na avaliação da autora da denúncia, violaria os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e igualdade entre os entes federativos.
Marcilene afirmou que a situação não atinge apenas a gestão municipal, mas toda a população de Pimenta Bueno. A prefeita argumentou que a ausência de investimentos e a dificuldade de acesso aos programas estaduais podem comprometer serviços públicos essenciais e impedir o avanço de projetos importantes para o município.
Na peça apresentada ao Tribunal de Contas, a prefeita pediu a apuração da conduta do governador Marcos Rocha e de eventuais agentes públicos estaduais envolvidos. Também requereu que fossem analisadas possíveis irregularidades na distribuição de recursos e na inclusão de municípios em programas do Governo de Rondônia.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE reconheceu que a representação tratava de matéria de competência da Corte, que as situações-problema estavam caracterizadas e que havia elementos iniciais para possível ação de controle. Na primeira etapa da análise técnica, o caso alcançou 57 pontos no índice de relevância, risco, oportunidade e materialidade, acima do mínimo exigido, que é de 40 pontos.
Apesar disso, na segunda etapa, a chamada matriz GUT, que avalia gravidade, urgência e tendência, a denúncia obteve apenas 1 ponto. Para que o caso fosse selecionado para uma ação de controle, seria necessário alcançar pelo menos 40 pontos.
O relatório técnico apontou que a representação não apresentou documentos que comprovassem negativa formal de repasses ou de adesão a programas estaduais. Também registrou ausência de dados comparativos capazes de demonstrar tratamento desigual em relação a outros municípios e falta de atos administrativos específicos que pudessem ser analisados pelo Tribunal.
O conselheiro Francisco Carvalho da Silva acolheu o parecer técnico e decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar. Com isso, determinou o arquivamento do caso por não cumprimento dos critérios de seletividade exigidos pelas normas internas do TCE-RO.
A decisão, no entanto, não analisou o mérito da denúncia nem declarou inexistência de retaliação política. O Tribunal informou que a avaliação realizada foi preliminar e limitada aos critérios técnicos para definir se haveria abertura de ação de controle.
Na decisão, o relator determinou a intimação do governador Marcos Rocha e da prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza para que tomem conhecimento do teor dos autos e adotem, dentro de suas competências, as providências que entenderem cabíveis. O Ministério Público de Contas também deve ser intimado.
O caso foi arquivado, mas as informações do Procedimento Apuratório Preliminar passarão a integrar a base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE para eventual planejamento de futuras fiscalizações sobre o tema.
Fonte: Por Redação do Tudorondonia



