A estimativa da receita do Estado de Rondônia, projetada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), para o exercício financeiro de 2013 está adequada e de acordo com a capacidade de arrecadação. A afirmação está expressa em documento, resultado de análise do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhado ao governador Confúcio Moura. O documento foi assinado pelo relator do processo que trata da “Projeção da Receita”, conselheiro José Gomes de Melo, e pelo auditor da corte, José Carlos de Almeida.
O parecer favorável do conselheiro tem como base a comparação da projeção feita pelo Estado realizada pela Auditoria de Contas. De acordo com as informações, o coeficiente de razoabilidade da Instrução Normativa 001/TCE/99, permite que a projeção esteja entre o intervalo de – 5 a +5. No levantamento feito pelo Estado este número atingiu -3,04%, ou seja, dentro da variação permitida. Dessa forma, o relator do processo considera viável a estimativa de arrecadação da receita, no valor de R$ 6.512.526.016,00, apresentada na proposta orçamentária para 2013.
A adequação da margem não foi à única regularidade apresentada pela Corte de Contas. A metodologia utilizada para projetar a receita foi considerada válida, pois teve como objetivo apresentar maior consistência de estimação. O auditor explicou que “para efetuarmos previsões de receita orçamentária é necessário observarmos o comportamento da arrecadação, corrigir as atipicidades, aplicar modelos e indicadores”.
Foi exatamente o que o corpo técnico do governo fez. A Instrução Normativa da Corte recomenda que a projeção seja baseada nas receitas arrecadadas e estimadas dos últimos cinco anos. Porém, ao observar que a série histórica desse período poderia ocasionar um equivoco de projeção, a Seplan utilizou uma série de dez anos (2003/2012), com o propósito de minimizar resultados considerados atípicos, de forma a maximizar o grau de ajuste buscando resultados mais próximos da realidade.
Já na utilização da série histórica de cinco anos, método adotado na projeção do TCE, a variação dos valores e incremento das receitas apresentou alto grau de dispersão, motivados por diversos fatores, entre eles a desaceleração do crescimento da economia; das usinas do Madeira e dos reflexos da crise europeia. Desta forma, o documento emitido pelo TCE destacou que a utilização pelo Estado de um histórico com um período de amostragem mais amplo tem maior consistência em função da realidade econômica atual.
Assim sendo, a proposta estando dentro dos parâmetros legais de admissibilidade e com o aceite do Tribunal de Contas Estadual, encontra-se no Legislativo aguardando o rito processual de averiguação e regularidade.
Autor: Jane Carla – Assessoria Seplan.