COMÉRCIO VILHENENSE FUNCIONARÁ ATÉ AS 21 HORAS

As empresas também poderão abrir aos domingos, inclusive nos que antecedem o natal e ano novo…

A diretoria da ACIV (Associação Comercial e Industrial de Vilhena) iniciou conversação com seus associados afim de estender o horário de funcionamento do comércio durante o mês de dezembro. A proposta é que o comércio permaneça aberto até as 21 horas, entre o dia 1º a 24 de dezembro. “Queremos padronizar o horário já adotado por algumas empresas. A medida também visa beneficiar tanto os clientes que terão um período maior para efetuar suas compras com mais tranquilidade, quanto o comércio que terá um tempo maior para se dedicar as vendas”, disse o presidente da ACIV, empresário José Ivanildo.

Segundo Ivanildo, no âmbito legal não existem proibições para que as empresas funcionem neste horário especial, desde que se atenham às exigências da legislação trabalhista. “Os empresários que desejarem mais informações sobre os aspectos legais do expediente estendido podem procurar o departamento jurídico da ACIV, informa o presidente.

Em relação ao funcionamento das empresas nos domingos, o presidente do Sinvsul (Sindicato do Comércio Varejista do Cone Sul de Rondônia), Pedro Juca de Oliveira, informou que as empresas poderão abrir normalmente nestas datas, inclusive nos dias 23 e 30 de dezembro – os domingos que antecedem o natal e o ano novo. “Esta previsão consta na cláusula 11ª da Convenção Coletiva do Trabalho que vale para os trabalhadores do comércio do interior de Rondônia. Portanto não nenhum problema das empresas abrirem nos domingos desde que respeitem as normas da legislação trabalhistas, como por exemplo o pagamento de hora extra”, explica Pedro Juca.

O presidente do Sinvsul informa que os empresários podem tirar dúvidas a respeito do tema através do telefone do sindicato, que é o 3321-2994.

CLÁUSULA 11ª:

“Fica estabelecido que a jornada de trabalho normal de todos os empregados no comércio do interior do Estado de Rondônia será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e ao comércio varejista e atacadista em geral fica facultado a abertura e/ou funcionamento em todos os domingos do mês, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603, de 06 de dezembro de 2007, Art. 6°, observada a legislação municipal, nos termos do Art. 30, Inciso I da Constituição Federal e obedecidas às normas de proteção do trabalho elaborando-se escalas no sentido de ressalvar o direito de que o repouso semanal deverá coincidir, pelo menos uma vez no período de três semanas, com o domingo.”

José Antonio Sant’Ana

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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