A prefeitura municipal de Corumbiara, emitiu um comunicado aos contribuintes explicando o objetivo do comunicado enviada aos contribuintes. “O Comunicado não é uma cobrança ou notificação. Ela simplesmente leva ao conhecimento dos contribuintes os débitos que possuem com o município para que regularize e evite que a dívida seja executada, pois as custas judiciais podem ser mais onerosas que o tributo”, alertou o prefeito.
Para o secretário municipal de Finanças, José Alves da Silva . Ele afirmou que uma série de problemas provenientes de anos anteriores tem gerado dificuldades no atendimento ao público, somado ao desconhecimento do contribuinte dos débitos que possui. “Quando assumimos a administração, nos deparamos com uma situação em que milhares de pessoas estavam devendo, com dívidas em execução no Fórum e sequer sabiam que deviam ao Município”, disse José.
Para propiciar a oportunidade de quitar débitos como IPTU, taxas, taxa de verificação de alvará de funcionamento e contribuição de melhoria, a prefeitura municipal de Corumbiara lançou um comunicado aos contribuintes, que entrou em vigor dia 12 de dezembro de 2013.
AUTOR: WILMER G. BORGES?ASSESSORIA.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES
COMUNICAMOS A TODOS OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM IMÓVEIS BEM COMO AOS QUE TEM EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, A PROCURAREM A PREFEITURA NO PRAZO MÁXIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DESTA DATA, PARA REGULARIZAREM A SITUAÇÃO DE SEU IMÓVEL OU EMPRESA QUE ESTÃO EM DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL, COM IPTU, ISSQN OU OUTRAS DÍVIDAS INSCRITAS. AQUELES QUE JÁ QUITARAM SUAS DÍVIDAS TRAGAM SEUS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E VENHAM ATUALIZAREM SEUS CADASTROS EVITANDO A INADIMPLÊNCIA QUE PODERÁ TER SEU NOME OU DE SUA EMPRESA NEGATIVADO, CAUSANDO TRANSTORNOS DESAGRADÁVEIS.
COMUNICAMOS AINDA QUE As RELAÇÕES DOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ENCONTRAM-SE NA PREFEITURA MUNICIPAL JUNTO AO SETOR DE RECEITA. PORTANTO O CONTRIBUINTE DEVE PROCURAR A PREFEITURA PARA RECADASTRAMENTO, PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE SEUS DÉBITOS, apresentando toda documentação necessária.
ESTE COMUNICADO SERVIRÁ DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI.
Corumbiara-ro, 12 de DEZEMBRO de 2013.
JOSE ALVES DA SILVA
Sec. mun. de Finanças
ESTE COMUNICADO SERÁ PUBLICADO:
Mural da prefeitura e câmara municipal de vereadores; Jornais: diário da Amazônia, diário oficial do estado, diário da AROM e no site da prefeitura municipal. Nos órgãos públicos de acesso a população; Divulgado na rádio crystal FM de corumbiara