BANDALHEIRA DO CONFÚCIO MOURA: “GOVERNO DESRESPEITA DIREITO ADQUIRIDO E AGORA QUER ROUBAR SALÁRIO DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS”, DIZ HERMÍNIO COELHO

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), classificou de golpismo e de irresponsabilidade a decisão do governador Confúcio Moura, de acatar parecer “fabricado” da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e impetrar Ação Direta de Insconstitucionalidade – Adin, contra a Lei Ordinária Estadual n. 1063/2002, que assegura garantias aos bombeiros e policiais militares que venham a ser vítimas de ações que os deixem incapacitados  para o serviço ativo. Segundo o  deputado trata-se de direito adquirido, mas que o Governo insiste em desrespeitar.

Na prática, diz o presidente da ALE, o governador quer “roubar” o salário dos militares que já se encontram na reserva, atingindo até mesmo os familiares (pensionistas) de servidores que foram mortos em combate. O deputado Hermínio Coelho destacou que a Adin atinge diretamente os seguintes benefícios: artigo 27, retirando o acréscimo de 20% da aposentadoria do policial ou bombeiro que se aposente por invalidez se for ferido em serviço e o artigo 45, que retira o direito das famílias que recebem a pensão do PM morto em exercício da função.

“Pelo visto a bandalheira contra os servidores públicos continua, mas vamos lutar e os bombeiros e policiais podem contar com o nosso apoio”, ponderou ele. Continuando afirmou que no final do ano passado o golpe do governador foi contra os servidores da Emater, e agora além de embolsar criminosamente dinheiro dos consignados, usa a PGE para atacar servidores que colocam suas vidas em risco, na defesa da população.

Pareceres exarados pela Procuradoria Geral do Estado previram inconsistência e inconstitucionalidade na lei e opinaram pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatado pelo governador do Estado. Para a PGE, os abusos legais são imensos e afrontam o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e as regras componentes do sistema remuneratório.

Ao destacar mais uma vez que o médico Confúcio Moura não reúne capacidade administrativa e nem moral para continuar no cargo de governador, tendo em vista as inúmeras irregularidades cometidas no Governo, com a agravante das denúncias de prática de crime eleitoral e até envolvimento com o crime organizado, conforme ficou demonstrado na Operação Apocalipse da própria Polícia Civil de Rondônia, o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho disse que lamentavelmente enquanto os policiais estão diariamente expondo suas vidas no combate a bandidagem, alguns bandidos de gravata, tripudiam com os servidores, e colaboram para a ingovernabilidade.

O parlamentar fez questão de alertar a todos os deputados estaduais, sobre uma das teses defendidas pela PGE, para requerer no Supremo Tribunal Federal – STF, a extinção dos benefícios aos bombeiros e policiais militares. Destacou ele, o recurso ingressado pelo governador, assim descrito: “Logo, a não suspensão, liminarmente, da norma impugnada, gerará grave dano ao orçamento do Estado e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado-IPERON, além da manutenção das afrontas ao texto constitucional”. Para Hermínio Coelho isto só demonstra quanto a necessidade de se promover uma ampla devassa nas finanças do Governo, pois o Estado está ingovernável, a bagunça administrativa e financeira é imensa, levando ao desespero de até mesmo afrontar antigos direitos de servidores públicos.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O GOLPE DO GOVERNO:

REQUERIMENTO

Pelo exposto, requer-se:

(a) LIMINARMENTE, a concessão da medida cautelar, a fim de suspender os seguintes dispositivos legais: (a.1) Art. 1º, caput, §§ 1º e 2º; Art. 26; Art. 27, caput e § 2º; Art. 29; Art. 45, caput e Parágrafo único; Art. 46, todos da Lei n. 1063/2002 (institui o plano remuneratório geral da carreira da polícia militar) por afrontarem os Princípios Contributivo, do equilíbrio financeiro e atuarial, da Isonomia, além das regras componentes do sistema remuneratório (art. 39, p. 1º, CF/88);

(b) Por ordem constitucional, a CITAÇÃO do Advogado-Geral da União;

§10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DA PROCURADORA GERAL

(c) Caso V. Exa. Julgue necessária, a INTIMAÇÃO: (c.1) do Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia para, segundo se espera, opinar favoravelmente à pretensão aqui deduzida; (c.2) do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para prestar as informações necessárias, no prazo de 30 dias;

(d)Por fim, que se JULGUE TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO direta de inconstitucionalidade para julgar inconstitucional todos os dispositivos legais questionados(item“a.1.”).

Porto Velho,08 de janeiro de 2014.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado DeRondônia

JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado de Rondônia

LERIANTÔNIO DE SOUZA ESILVA Procuradora Geral-Ajunta do Estado

THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA Procurador de Estado

Autor: Paulo Ayres

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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