O caso do menor D.A.F.M. , que na ação é representado pela sua mãe M.M.F. foi aberto pela Defensoria Pública, através do Defensor José da Silva Messias. Relatam os autos que o jovem é portador de paralisia cerebral, razão pela qual necessita de tratamento de Fisioterapia e Hidroterapia por prazo indeterminado, no entanto a família não tem condições de arcar com os custos do tratamento. Ao buscar apoio na rede municipal de saúde, foi informado que o paciente deveria procurar atendimento na APAE.
A fim de garantir acesso ao tratamento, a família recebeu amparo da Defensoria, que conseguiu através da Justiça garantir atendimento. A sentença de primeiro grau foi confirmada esta semana pelo Tribunal de Justiça, que determinou que a responsabilidade pela garantia de atendimento de saúde é do Poder Público, sem distinção de esfera, sendo municípios, estados e União solidários no cumprimento das obrigações que levem a efetividade do direito à saúde, sendo dever de todos, não especificando sobre qual ente da federação recairá a obrigação.
De posse desta decisão, tomada pelo Desembargador Renato Martins Mimessi, o Município de Cerejeiras fica responsável por garantir o atendimento ao paciente a partir de agora.
Texto: Extra de Rondônia
FOTO: WILMER G. BORGES
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM