DÍVIDA DE R$ 12 MILHÕES: VEREADOR REBATE AFIRMAÇÕES E CHAMA ROVER DE COVARDE

O vereador Junior Donadon, presidente municipal do PMDB, visitou a redação do Extra de Rondôniapara rebater afirmações ditas pelo prefeito Zé Rover…

Através de sua assessoria, o mandatário vilhenense justificou um dos motivos pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) reprovou suas contas do exercício 2012. Ele culpou as gestões anteriores pelo endividamento do Município, no valor de R$ 12 milhões. Junior desmentiu as afirmações do prefeito, ao ponto de chamá-lo de covarde.

Na avaliação do vereador, Zé Rover tenta inventar uma justificativa à má gerência do dinheiro público na sua gestão. Junior afirmou ter feito parte da comissão de transição 2008/2009, e garante que Rover assumiu o Município sem dívidas, inclusive, com dinheiro em caixa. “Tenho documentos em mãos que comprovam que Rover assumiu o Município ‘zerado’, sem nenhum tipo de financiamento ou parcelamento de alguma dívida. Apesar do município ter capacidade para endividamento visando a execução de obras públicas, nunca foi feito isso na gestão de Marlon Donadon. É um argumento leviano e covarde usado pelo prefeito para tentar  justificar a reprovação de suas contas”, esclareceu.

Conforme o parlamentar, a reprovação das contas de Rover são referentes ao exercício 2012, e  não tem nada a ver com anos anteriores. “Por aí podemos comprovar que todos os atos de dívidas foram praticados na gestão do atual prefeito. É uma questão técnica/jurídica, onde cada gestor responde pelos seus atos e suas contas ano a ano. O Tribunal de Contas está aí para avaliar não apenas o aspecto financeiro, mas também o patrimonial. E esta decisão é especificamente de 2012, um ano antes de Rover encerrar seu primeiro mandato”, salientou.

Ainda, de acordo com Junior, o prefeito vilhenense pode ser enquadrado em crime eleitoral, em decorrência do aumento de dívida do INSS e IPMV, onerando os cofres do Município com o pagamento de juros e multas, e o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato, mais dois motivos que resultaram na reprovação de suas contas de 2012. “Ou seja, contratou mais funcionários na prefeitura nos meses em que acontecia o pleito eleitoral, e ele tentava a reeleição, o que é proibido por Lei”, concluiu.

Extra de Rondônia

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?