Dados são de boletim divulgado pela PRF às 11h30 desta segunda-feira (7). Número é maior que na noite de domingo (6); grupos ocupam rodovias ilegalmente desde anúncio do resultado das eleições. Manifestação em rodovia federal. Foto: Wilmer G. Borges
Mais de uma semana após o segundo turno das as eleições 2022, grupos contrários ao resultado ainda interditam estradas no país. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), às 11h30 desta segunda-feira (7), havia manifestações em dez rodovias, em pelo menos dois estados:
Interdições (interrupção parcial do trânsito):
- 8 (no entanto, a PRF não informou em quais estados são essas interdições)
Bloqueios (interrupção total do trânsito):
- Campos de Júlio (MT)
- Rio do Sul (SC)
O número de atos é maior que na noite de domingo (6), quando havia interdições apenas no Pará e no Rondônia. Os protestos começaram em 30 de outubro. No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomassem as medidas necessárias para desobstruir as vias.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal até o início da noite deste domingo, 1040 manifestações haviam sido desfeitas. No início da manhã, também havia um bloqueio na BR-101, em Palhoça (SC), mas ele foi desfeito pela PRF.
Investigação
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Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.
O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por “crimes praticados por invasores de rodovias”.
A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Fonte: Por g1 DF