MEIs têm até dia 31 para aderir ao Simples Nacional


Os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo os rurais, interessados em aderir ao regime do Simples Nacional, têm até o o próximo dia 31  para solicitar a opção. Essa data também representa uma oportunidade para aqueles que foram excluídos regularizarem sua situação e retornarem ao regime.

Os contribuintes excluídos podem reingressar por meio de formas de regularização, como parcelamentos e transações tributárias. Para verificar a situação atual, é possível acessar a ferramenta Consulta Optantes, que indica se o CNPJ foi ou não excluído do regime. É fundamental que o CNPJ esteja em situação regular perante as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Caso haja pendências, estas deverão ser resolvidas antes da solicitação.

Atualmente, o regime abrange 23,4 milhões de CNPJs, dos quais 16 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs). A Receita Federal projeta receber, até o final de janeiro, cerca de 1,2 milhão de pedidos de adesão, mantendo uma média semelhante aos anos anteriores.

Para produtores rurais, a compreensão das características e das funções dos imóveis rurais é essencial para atender às exigências legais. De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, um imóvel rural é definido como prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja sua localização, destinado ou passível de destinação à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. A regularização de imóveis é necessária para acesso a registros e tributações, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Imóveis rurais podem ser registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas, mas apenas aqueles com registro em cartório são considerados propriedades. Sem esse registro, o bem é classificado como posse.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) define dois tipos de posse: a justo título, quando há documento apto ao registro em cartório, e por simples ocupação, quando não há documento válido para registro. Para orientar pequenos e microprodutores rurais na regularização de imóveis, o Sebrae oferece cursos gratuitos, presenciais e online, que facilitam o acesso a mercados, incentivos governamentais e selos de qualidade.

Contribuintes que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram excluídos a partir de 1.º de janeiro deste ano.

Aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes encontram-se nessa situação. Aqueles que regularizaram os débitos no prazo continuam automaticamente no regime. Já os que permanecem no Simples Nacional e não receberam Termos de Exclusão seguem no sistema sem necessidade de ações adicionais.

O Simples Nacional representa uma oportunidade vantajosa para micro e pequenos empreendedores, especialmente para produtores rurais que desejam se formalizar e acessar benefícios tributários e mercadológicos. Para garantir a inclusão ou retorno ao regime, é essencial cumprir os requisitos legais e estar atento aos prazos estabelecidos.

Fonte: Por Pensar Agro

Imagem: reprodução/Seapa





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