Essa tese foi indeferida pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, motivo pelo qual as candidatas protocolaram mandado de segurança no TRE/RO.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600429-49.2024.6.22.0035, proposta inicialmente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra vereadores eleitos e suplentes do Democracia Cristã (DC) em São Miguel do Guaporé, sob acusação de fraude à cota de gênero. A decisão unânime foi proferida no Mandado de Segurança nº 0600500-59.2024.6.22.0000, impetrado pelos candidatos acusados de fraude.
A ação anulada foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PT, que acusava o partido DC de lançar quatro candidatas laranjas, seja porque obtiveram votação inexpressiva, entre 3 e 5 votos cada uma, ou porque não fizeram campanha e não movimentaram recursos financeiros. Nesses casos, segundo a jurisprudência do TRE/RO, a cassação era certa.
No entanto, as candidatas acusadas de fraude alegaram em suas defesas, apresentada pelo advogado Nelson Canedo, que a ação deveria ser extinta, pois protocolada de forma isolada pelo Partido dos Trabalhadores – PT. Deveria, segundo elas, ter sido proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), composta por PT, PCdoB e PV.
Essa tese foi indeferida pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, motivo pelo qual as candidatas protocolaram mandado de segurança no TRE/RO.
Ao julgar o MS, o Tribunal concluiu que o partido PT, ao atuar isoladamente, não tinha legitimidade para propor a AIJE, uma vez que, por integrar federação partidária, sua atuação deveria ser conjunta com os demais integrantes da federação FE BRASIL, motivo pelo qual determinou que a ação fosse extinta.
Fonte: Por Assessoria