O juiz responsável ressaltou que sua decisão visa preservar a integridade do processo eleitoral, exigindo prova concreta de abuso que possa comprometer a igualdade entre os candidatos. A decisão também destacou que a concessão de tutelas de urgência, tão próxima às eleições municipais, deve ser reservada apenas para casos de extrema gravidade.
Entendemos que a ação foi motivada por questões políticas e sem qualquer fundamento, o que fica claro com o indeferimento pelo juiz. Apesar dos transtornos, seguimos firmes em nosso compromisso de servir à comunidade.
Veja abaixo trechos da decisão:
“Pois bem, em análise preliminar, adequada a este momento processual, não vislumbro a ocorrência de grave dano ou perigo de demora que justifique a concessão das tutelas de urgência pleiteadas na peça inicial e em sua emenda.”
“As demais medidas solicitadas, em sede de liminar, também não apresentam caráter de urgência e não possuem o condão de levar ao perecimento de provas, considerando os documentos já trazidos aos autos pela autora. Qualquer tipo de concessão de tutela antecipada pela Justiça Eleitoral, a uma semana da realização das eleições municipais, deve ser reservada apenas para casos de extrema gravidade e patente ilegalidade, sob pena de, aí sim, desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos. Forte nesses argumentos, indefiro os pedidos de tutela de urgência feitos pela coligação autora.”
Fonte: Por Santa Casa de Misericórdia de Chavantes
Da Redação do Hoje Rondônia