O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspensão da Lei Complementar Municipal nº 158/2011, que instituiu o “plano de carreiras dos advogados de Vilhena”, garantindo aos advogados do município de Vilhena, servidores públicos, o direito de perceber honorários.
Para o Ministério Público, o pagamento desses honorários é inconstitucional, uma vez que embora a natureza da atividade do procurador municipal pareça híbrida (servidor/advogado), o seu exercício não o coloca em situação de igualdade com o advogado que defende interesses privados (regra geral), porque este não possui vínculo empregatício com ente público. O procurador municipal, ao contrário, além de possuir prerrogativas próprias do advogado, exerce atribuições definidas em lei e é ocupante de cargo público.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, subscritor da ação, ao permitir o pagamento de honorários aos advogados do município de Vilhena, o dispositivo questionado infringe flagrantemente os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois confere tratamento diferenciado a uma determinada categoria de servidores públicos no tocante à remuneração, permitindo-lhes acréscimos monetários substanciais além das remunerações já percebidas, como se o município estivesse a premiar-lhes por terem executado a função pela qual são pagos mensalmente.
O MP pede que ao final seja julgada procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 158/2011, do município de Vilhena.
Ascom MPRO.
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM