Advogado aciona Câmara de Cerejeiras e pede punição ao vereador Dione por incompatibilidade de atividade social

Representante do povo, tem o dever e obrigação de atuar, dentro e fora do parlamento, de modo compatível com o cargo que exerce em nome da população, uma vez que, incorreu em incompatibilidade prevista na Constituição e Lei Orgânica do Município, sujeito as sanções e punições da Casa Legislativa

O advogado Caetano Neto( fundador e ex-presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia)  menciona que, quebra de decoro parlamentar, não está restrita apenas ao cometimento durante o exercício da função legislativa, e sim,  todo aquele que investido de mandato eletivo, portanto,  representante do povo, tem o dever e obrigação de atuar, dentro e fora do parlamento, de modo compatível com o cargo que exerce em nome da população, uma vez que, incorreu em incompatibilidade prevista na Constituição e Lei Orgânica do Município, sujeito as sanções e punições da Casa Legislativa e deve o vereador Dione Ribeiro, ao se apresentar sua vida social na cidade em desconformidade com a compatibilidade que o cargo exige, cabe e deve punição.

O advogado, pede que a Câmara aprove decreto regimental aplicando “censura ” e “admoestação” ao vereador “etílíco” bem como, afastamento das funções legislativas por 30(trinta) dias, e de consequência, suspensão dos vencimentos(subsídios) e demais vantagens.

Ao contrário aos que dizem que, o fato se deu, fora do ambiente da Câmara Municipal e sim o caso “etílico” sem habilitação decorreu de prática da vida civil(pessoal) do sr. Dione Ribeiro, não recaindo sobre a atuação de vereador na cidade. Ledo engano, contradita Caetano Neto, pois representantes do povo, é espelho desse mesmo povo que representa, e esse mesmo povo não conduz sua vida social a circular “bêbado” pela cidade, logo seu representante deve ter comportamento legislativo e social tal qual seus representados.

O advogado lembrou que é preciso sim, mais do nunca, aplicar o que foi utilizado na Roma Antiga, mormente decreto do imperador Cézar aos que exerciam cargos públicos, “A mulher de Cézar não basta ser honesta, tem que parecer honesta’. Sendo assim, o “parecer” mencionado no decreto faz referência ao cumprimento de comportamento visual e não só de atos. Merece reprimenda o vereador “etílico”.

Fonte: Por Dr. Caetano Vendiamiate





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