“Se o Governo utilizou-se de recursos fictícios para cobrir despesas líquidas e certas, certamente estes recursos faltaram para cobrir outras despesas empenhadas”.
Estão nas mãos do procurador geral do Ministério Público do Estado, Héverton Aguiar, provas irrefutáveis de crime contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) no exercício de 2011. A denúncia formulada pela Assembleia Legislativa e protocolada no MP em agosto deste ano pode culminar na condenação do governador Confúcio Moura (PMDB), secretário de planejamento, George Braga, e secretário de finanças, Benedito Alves.
O chefe do Executivo e os assessores de primeiro escalão também são acusados de improbidade administrativa por descumprirem, pelo menos, outras quatro leis federais e estaduais.
Os fatos
Em 29 de dezembro de 2011, o poder Executivo publicou no Diário Oficial o Decreto nº 16.457 abrindo no Orçamento Estadual um crédito suplementar de R$ 260,5 milhões para cobrir, entre outras despesas, gastos com pessoal, encargos sociais e auxílios transporte. Ou seja, o Governo precisava tirar dinheiro destinado a outras ações para honrar compromissos com despesas correntes.
Ante o discurso contumaz de queda de arrecadação, o Legislativo autorizou o ato através da Lei nº 2.652, em 19 de dezembro do mesmo ano.
Vale ressaltar que a lei aprovada pelos parlamentares autorizava o Governo a retirar créditos de dotações orçamentárias somente, e tão somente, da fonte do tesouro. Esses créditos estão identificados na fonte de recurso sob os números 0100 e 0116.
Malgrado do que determinava a lei, o Governo utilizou uma terceira fonte de recurso, sob o número 3215, para justificar parte dos pagamentos. Esse erro crasso causou aos cofres do Estado um rombo imediato de R$ 168.864.579,78 (cento de sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta nove reais e setenta centavos).
Senão, vejamos:
A fonte de recursos 3215 é oriunda da lei estadual nº 2.251 que autorizou, no dia 03 de março de 2010, o então governador Ivo Cassol (PP) a contrair operação de crédito interna junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sem tempo hábil, a equipe de técnicos da gestão anterior não apresentou projetos para a captação, deixando a receita para o sucessor.
Em março de 2011, o atual Governo publicou a abertura de orçamento destinando os recursos do BNDES (fonte 3215) para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e Secretaria da Agricultura (Seagri). À exemplo do governo anterior, não recebeu o dinheiro no decorrer do ano por falta de projetos.
Mas eis que, atabalhoado com o fechamento do ano fiscal e sem uma luz no fim do túnel para tapar o buraco nas finanças, o Governo Confúcio fez uma manobra para maquiar o orçamento de 2011. Incluiu na suplementação de R$ 260,5 milhões, a fonte de recursos 3215, proveniente do BNDES. Ou seja, o Governo de Rondônia pagou despesas com um dinheiro fictício.
Trocando em miúdos, Confúcio agiu como o cliente de um banco que tem um crédito pré-aprovado, sai gastando por conta e depois se vê obrigado a usar até o limite do cheque especial para cobrir o rombo.
Para o corpo técnico da Assembleia Legislativa, “se o Governo utilizou-se de recursos fictícios para cobrir despesas líquidas e certas, certamente estes recursos faltaram para cobrir outras despesas empenhadas na fonte de recursos do tesouro (0100) que ficaram inscritas em restos a pagar”.
Na denúncia levada ao Ministério Público, o Legislativo apresenta a seguinte linha de raciocínio: “(…) observa-se que parte das dificuldades financeiras que o Poder Executivo está enfrentando é oriunda do ano passado, pois as receitas de 2012, além de fazer frente às despesas de 2012, terão que cobrir os valores do exercício de 2011”.
Mais irregularidades
Usar dinheiro fantasma para maquiar o orçamento não é única complicação que Confúcio e a equipe de assessores terão na Justiça. Mesmo que houvesse lastro financeiro nas operações de crédito, o dinheiro do BNDES tem um destino específico.
A Lei 2.251 que autorizou a contração do empréstimo veda, em seu Artigo 5°, “contingenciamentos, deduções, remanejamentos ou transferências”. E foi exatamente o que o fez o Governo Confúcio.
Só para constar, o Diário Oficial do Estado nº 1905, de 27 de janeiro de 2012, trouxe publicação de uma nova abertura no Orçamento-Programa Anual para o crédito adicional do BNDES. Desta vez, o dinheiro é destinado somente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
E haja núcleo pensante de imaginação para usar e duplicar dinheiro fantasma!
Fonte: Ivonete Gomes
Autor: Ivonete Gomes
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM