Ana da 8 foi condenada a ressarcir integralmente o valor do dano, perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos e ainda ao pagamento de multa no valor equivalente a cem vezes…
A juíza Inês Moreira da Costa, da 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da 8 (PT do B), por improbidade administrativa, consistente na contratação de parentes para a Assembleia Legislativa e de uma cuidadora para acompanhar sua avó, paga com o dinheiro público.
Ana da 8 foi condenada a ressarcir integralmente o valor do dano, perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos e ainda ao pagamento de multa no valor equivalente a cem vezes o valor que recebe como deputada estadual.
Segundo a sentença, Ana da 8 contratou a irmã, Luciana Dermani de Aguiar, como sua assessora comissionada na Assembleia, bem como o genro Thallison Monteiro da Costa, e ainda Albanice Avelino de Andrade Desmoni para cuidar de sua avó.
Thallisson, que vive com a filha de Ana da 8, ainda era obrigado a repassar parte do salário à uma das irmãs da deputada. Albanice, por sua vez, ganhava da Assembleia para cuidar da avó da parlamentar. Todos também foram condenados por improbidade adsministrativa.
Na sua defesa, Ana da 8 chegou a renegar o gênro, afirmando que não havia laços de parentesco com ele. Mas escutas telefônicas comprovaram que Thallison vive maritalmente com a filha da deputada e que ainda era obrigado a dividir o salário com uma das irmãs da parlamentar.
Da reportagem do Tudorondonia
DA REDAÇÃO DO HOJERONDONIA.COM