APÓS PEDIDOS DA CNM, GARANTIA-SAFRA É AMPLIADO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS

O Programa Garantia-Safra, benefício destinado a agricultores familiares, será ampliado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que possui representação no Comitê Gestor do Programa, comemora a expansão como uma conquista. Agora, todos os Municípios do país poderão ser beneficiados. Antes, apenas os vinculados à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) recebiam esse recurso indenizatório.

A ampliação faz parte de um pedido feito pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, assim que a entidade assumiu um lugar no Comitê Gestor no ano de 2011, e reiterado no início de 2012. “Essa ação viabilizará o acesso a recursos a fundo perdido, em caso de eventos climáticos adversos, como forma de indenização a milhares de agricultores de todo o Brasil, contribuindo com Municípios para o enfrentamento de secas ou enchentes”, explica Ziulkoski.

A CNM defende que essa mudança no Garantia-Safra deve evitar a vinda de gestores municipais a Brasília em busca de auxílios emergenciais aos pequenos agricultores quando houver a perda de lavouras. O Programa é permanente e só até dezembro de 2012, na área da Sudene, mais de 760 mil agricultores estavam inscritos. Os recursos são oriundos do Fundo Garantia-Safra.

Outra mudança

Além de abranger todos os Municípios, outra alteração benéfica ocorreu no texto da lei: a contribuição dos Municípios para o Fundo Garantia-Safra será de acordo com a capacidade de pagamento dos Municípios, negociado caso a caso com os Estados que aderirem ao Programa.

As mudanças estão contidas na Lei 12.766, publicada no dia 27 de dezembro de 2012. Essa legislação altera leis mais antigas que tratam das normas do Programa. São ao todo sete alterações no artigos 6.º e 8.º da Lei 10.420/2002, onde há regras para que os agricultores acionem o benefício.

Participação dos agricultores

A Confederação esclarece que o Fundo Garantia-Safra também é financiado em parte pelos agricultores. De acordo com a nova lei, em 2012/2013 eles devem contribuir com 1,25% do valor do beneficio fixado pelo Comitê Gestor do Fundo, que é de R$ 760. Portanto, os agricultores pagarão R$ 9,50, com exceção da Bahia, pois o Estado assume 50% do valor. Nos Municípios baianos a parcela será de apenas R$ 4,75.

Segundo o Comitê do Programa, as instruções para emissão dos boletos a serem pagos pelos agricultores e outras orientações serão repassadas nas próximas semanas de janeiro.

Acesse aqui a íntegra da Lei 12.766/2012 (leia o artigo 6.º da Lei 10.420/2002).

Confira a página de Agricultura e sabia mais sobre o Garantia-Safra.

Agência CNM.

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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