APROVADA NA ALE ALTERAÇÃO DA LEI SOBRE VALOR DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os deputados aprovaram na última terça-feira (10) na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 1127/13 no qual altera e revogam os dispositivos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996. O projeto propôs adequar uma porcentagem menor do valor imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  – ICMS.

Conforme a alteração da proposta, exclui da alíquota de 35% a tributação de joias, sendo reduzida a 17%, concretizando a medida que se faz necessária para proteger o comércio regular da concorrência desleal da informalidade. Reduz-se também a alíquota da cerveja de 35% para 27% mantendo a compatibilidade com os Estados vizinhos e diminuindo a porcentagem do imposto.

De acordo com o Governo, o objetivo da alteração da Lei é reduzir a pressão exercida pelo contribuinte, diante de uma carga tributária mais alta no Estado de Rondônia, que comparado aos mercados vizinhos, poderia chegar à redução do consumo e, consequentemente, promover a retirada de investimentos da iniciativa privada no mercado local, com redução de empregos e de arrecadação do ICMS.

Autor: Estagiária de Jornalismo Alinne Paula / Jornalista Liliane Oliveira

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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