A Assembléia Legislativa aprovou o projeto que cria critério de promoção por tempo de serviço para oficiais e praças militares. A matéria visa o planejamento da carreira dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, de modo a obter um fluxo regular e equilibrado da carreira para os Oficiais e Praças das Corporações.
A promoção pelo critério de tempo de serviço é um anseio de policiais e bombeiros que já completaram todos requisitos para promoção, muitos deles há mais de dez anos.
Conforme mensagem enviada pelo governo do Estado aos deputados estaduais, os militares continuam no exercício de suas funções, cumprindo seus compromissos, afirmando a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres da função. O critério de promoção por tempo de serviço é adotado também pelas polícias militares dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amapá.
O projeto de lei visa à inovação no que se refere aos requisitos para promoção, vez que traz diversos critérios para a avaliação de concessão de benefício, não bastando apenas o tempo de serviço, mas também um tempo mínimo de contribuição previdenciária, o interstício exigido no posto e graduação previstos em lei e regulamento de promoção.
Assim, propõe-se que, que sejam promovidos todos os policiais militares que estão frequentando o curso de adaptação de oficiais administrativos, e que não alcançaram o número de vagas fixadas para transferi-los temporariamente para o quadro especial da PM, até que surja a vaga.
Para o governo, o projeto atende reivindicações dos servidores militares, além de assegurar um fluxo constante e rítmico ao longo de toda a escala hierárquica, evitando o desestímulo profissional causado pela longa permanência nos postos ou graduações inferiores.
“Com esta aprovação vemos mais uma vez o compromisso dos deputados estaduais comprometidos com a valorização dos servidores das forças públicas de segurança”, comenta o secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, Marcelo Nascimento Bessa.
REDAÇÃO/HOJERONDONIA.