Assembleia aprova reajuste salarial de 6,5% aos servidores do Estado de Rondônia

Os deputados estaduais, de forma unânime, aprovaram na terça-feira (03) reajuste linear no percentual de 6,5% no subsídio de todos os servidores do Estado de Rondônia, efetivos e comissionados, no âmbito da administração direta e indireta, com efeito financeiro a partir de 1º de abril…

Por entender que o funcionalismo público precisa de incentivo para a motivação para o desempenho de suas atividades nos órgãos púbicos, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), colocou o projeto de lei em votação, depois da apreciação das Comissões Técnicas da Casa de Leis. O deputado Luizinho Goebel (PV) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO HERMÍNIO COELHO (PSD), COLOCOU O PROJETO DE LEI EM VOTAÇÃO, DEPOIS DA APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS DA CASA DE LEIS. O DEPUTADO LUIZINHO GOEBEL (PV) FOI O RELATOR DA MATÉRIA E CONCEDEU PARECER FAVORÁVEL.

Na justificativa apresentada pelo governador Confúcio Moura, há citação de que “os servidores públicos estaduais são uns dos pilares da administração pública e representam uma parcela significativa na gestão do interesse público, princípio norteador do direito público e dos fundamentos da Republica Federativa o Brasil. Assim, o reajuste linear busca valorizar, de forma equânime, todos os servidores do Estado sem que isso beneficie ou prejudique esta ou aquela categoria, motivos pelos quais fundamentam e legitimam o mencionado e merecido reajuste”.

Os deputados concordaram com as explicações do governador e aprovaram o reajuste sem qualquer objeção. No entanto, segundo o que dispõe o projeto d lei aprovado pela Assembleia Legislativa, não serão beneficiados com o reajuste os servidores que percebam o subsídio de que trata o inciso II do artigo 1º da lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2010, bem como os servidores que exercem o cargo de direção superior, símbolo CDS 1, de que trata a lei complementar nº 615, de 8 de abril de 2011.

Autor: Carlos Neves.

REDAÇÃO/HOJERONDONIA.





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