Assembleia cria cargos para atender as necessidades do Tribunal de Justiça e Ministério Público

DECOM/ALE/RO: Autor: Carlos Neves:

Para atender as necessidades do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Rondônia, os deputados estaduais, em sessão plenária da Assembleia Legislativa, aprovaram projetos de lei criam cargos efetivo e em comissão. As proposições receberam votação unânime e seguem para sanção governamental…

O Tribunal de Justiça ganhou novos oito cargos. Conforme justificativa do presidente, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, os cargos em comissões e efetivo serão para atender ao Colégio Recursal do Poder Judiciário de Rondônia (Porto Velho e Ji-Paraná). “Devido ao aumento significativo no número de recursos distribuídos, principalmente após a instalação do Juizado da Fazenda Pública, e no constante do provimento nº 7 do CNJ, que regulamenta o funcionamento das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais em geral. Tendo em vista não existir estrutura organizacional definida para o Colégio Recursal, é necessidade premente a criação dos cargos propostos”, justificou o projeto de lei o desembargador-presidente Cássio Guedes.

Para o Ministério Público foram criados os cargos de auxiliar de copa e cozinha, vigilante e zelador. Com isso, cumpriram-se ordens judiciais, já que os cargos haviam sido extintos anteriormente. O procurador geral de justiça, Héverton Alves de Aguiar, esclareceu que “o recente julgado do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sobre o direito à nomeação de aprovados dentro do limite de vagas com previsão em edital, afeta os processos em trâmite em face do Estado de Rondônia, especialmente no Ministério Público em relação aos candidatos que sustentam, em sede judicial, o direito a vagas referentes ao edital do concurso público 049/2004, que visou atender o quadro administrativo da Instituição”.

Com a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, o artigo 1º da Lei Complementar nº 614, de 21 de março de 2011, passa avigorar com a seguinte redação: “À exceção dos 13 (treze) cargos indispensáveis para atender às determinações judiciais de provimento, os cargos vagos de nível auxiliar, nas especialidades de auxiliar de copa e cozinha, vigilante e zelador, do quadro administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, ficam extintos, e os cargos ocupados passa a integrar o quadro em extinção…”. Já o parágrafo 1º do mesmo artigo cita que “os cargos ocupados serão extintos na medida em que ocorrer a sua vacância, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive à promoção, na forma de regulamento”.

Fonte/hojerondonia.com





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