A Assembleia Legislativa sustou o decreto governamental nº 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo. A decisão aconteceu na sessão plenária de quarta-feira (01) quando os deputados aprovaram projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora, tomando por base normas constitucionais e do regimento interno do Poder Legislativo.
Na justificativa da proposição, os parlamentares integrantes da Mesa Diretora citam que “o chefe do Poder Executivo foi muito além daquilo que o constituinte originário lhe assegurou. E com isso, afrontou esta Casa de Leis, pois deixa de cumprir as normas legais que asseguram os direitos e vantagens aos servidores, as quais passaram pelo crivo deste Poder Legislativo, o que não poderia ser diferente”. Eles destacam ainda que o artigo 29 da Constituição Estadual, inciso XIX, diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Em outro ponto enfocado pelos deputados no decreto legislativo há a afirmativa de que “não podemos, de forma alguma, silenciar diante dessa atitude ilegal e, acima de tudo, injusta cometida aos servidores do Estado. A nosso ver, não há argumento plausível que justifique tomar uma decisão suspendendo ‘ad-nutum’, via decreto, o pagamento de ‘benefícios e ou vantagens salariais’ de ‘quaisquer natureza’ a servidores, pelo prazo de 120 dias, ou seja, seis meses, inclusive aqueles que, sistematicamente já vinham percebendo, com respaldo legal, devidamente autorizados por este Poder Legislativo, via lei”.
O reflexo direto e imediato que o decreto nº 16.896, segundo os deputados, causará nos legítimos e indiscutíveis direitos já assegurados aos servidores do Estado, que dia a dia são os verdadeiros responsáveis em movimentar a engrenagem da máquina administrativa do Executivo, em seus mais diversos setores, órgãos e secretarias, é algo que não se pode, em hipótese alguma, admitir. “Portanto, devemos sim, fazer uso das nossas prerrogativas constitucionais e regimentais, por meio deste instrumento legislativo, impedindo que o corpo de servidores do Poder Executivo seja mais uma vítima do atual desgoverno que, infelizmente, estamos testemunhando em nosso Estado de Rondônia”, completou a justificativa do decreto legislativo aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa que sustou o decreto nº 16.896, de 04 de julho de 2012, do Poder Executivo.
ASSESSORIA ALE.
REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM