CABIXI: PREFEITO TEM 90 DIAS PARA CUMPRIR “LEI DA TRANSPARÊNCIA” EM SITE OFICIAL

Izael Dias (FOTO) foi notificado pelo Tribunal de Contas; ele pode sofrer sanções. O prefeito de Cabixi, Izael Dias Moreira, pode ser penalizado. O motivo: não cumprir o que determina a “Lei da Transparência” no site oficial…

O prazo oficial para que os municípios brasileiros divulguem seus dados e contas públicas na internet acabou em maio passado

No entanto, a prefeitura de Cabixi ainda não cumpriu, de fato, o que diz a norma complementar 131/2009. Assim, corre o risco de sofrer penalidades previstas na legislação.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) detectou irregularidades e fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura apresente a essa Corte documentos probatórios que atestem as adequações do site Portal Transparência do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do órgão na última segunda-feira, 30.

De acordo com a legislação, os governos que não atenderem os prazos previstos devem sofrer penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.

>>> LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Município de Cabixi
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO No: 2840/2013/TCE-RO
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Cabixi
ASSUNTO: Auditoria para verificação quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 – Lei da Transparência

RESPONSÁVEL: Izael dias Moreira – Prefeito Municipal
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 120/2013/GCFCS

EMENTA: Auditoria. Prefeitura Municipal de Cabixi. Lei Complementar nº 131/2009. Lei da Transparência. Portal Transparência. Fixação de prazo para adequações.

Trata-se de Auditoria realizada com o objetivo de verificar o cumprimento pela Prefeitura Municipal de Cabixi, da Lei Completar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que inseriu na Lei Complementar nº 101/200 dispositivos que determinam que Municípios, Estados, a União e o Distrito Federal disponibilizem informações pormenorizadas, e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.

2. Diante da necessidade de regularização do Portal Transparência do Município de Cabixi às regras inseridas na LC nº 131/2009 e em consonância com a Unidade Técnica desta Corte e o MP de Contas, decido por:
I. Notificar o atual Prefeito Municipal de Cabixi acerca das irregularidades encontradas no site do Portal Transparência do município e apontadas no Relatório Técnico (itens 7.1.2 e 8.1 fls. 48v/52) e no Parecer Ministerial de fls. 56/59, devendo promover o devido saneamento; fixando o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação pessoal, para que apresente a esta Corte documentos probatórios que atestem as adequações do site Portal Transparência do município à Lei Complementar nº 131/2009;

II. Alertar o Prefeito Municipal de Cabixi que o não cumprimento das determinações contidas no item I dessa Decisão, o tornará sujeito à sanção prevista no inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 154/96;
III. Determinar ao Assistente de Gabinete que providencie a publicação desta decisão e em seguida remeta os autos ao Departamento da 1ª Câmara para cumprimento das medidas contidas nesta Decisão Monocrática;

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de setembro de 2013.

Francisco Carvalho da Silva
Conselheiro Relator

TEXTO: EXTRA DE RONDÔNIA





Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?