De acordo com o Chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, as IGs dão ao consumidor a garantia de estarem comprando um produto de qualidade
O Café possui 14 registros de Indicações Geográficas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Do total, nove são de Indicação de Procedência (IP) e cinco de Denominação de Origem (DO). A Região de Garça (SP) foi a mais recente a obter o registro, na modalidade de Indicação de Procedência. Dessa forma, o café segue como o produto agrícola brasileiro com o maior número de registros de Indicações Geográficas (IG).
Os produtos agroalimentares perfazem a maioria das Indicações Geográficas brasileiras. São 79 registros, dos 100 existentes até o momento. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica. A Portaria Nº 4, de 12 de Janeiro de 2022, do INPI consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados por esse Instituto que estabelecem as condições para o registro das Indicações Geográficas e sobre o Manual de Indicações Geográficas, à luz do disposto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
De acordo com o Chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, as IGs dão ao consumidor a garantia de estarem comprando um produto de qualidade. “Essa excelência, levando-se em conta a sustentabilidade ambiental, social e econômica é o que baliza as pesquisas realizadas no âmbito do Consórcio Pesquisa Café. Além das cultivares desenvolvidas para atender às necessidades de cultivo de cada microrregião, o uso de conhecimentos gerados pela pesquisa, tanto em termos de manejo do solo, da água e da lavoura, assim como da administração da propriedade, como um todo, permitem aos produtores diferenciar seus cafés e atender aos consumidores mais exigentes, tanto no Brasil como mundo afora”, ressalta.
Fonte: Por Assessoria