Projeto de Lei que altera o imposto do IPTU foi aprovado por unanimidade dos vereadores
O plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Município, aprovou nesta segunda-feira 23 de outubro de 2023, por unanimidade o projeto de Lei Nº 119/2023 de 20 de setembro de 2023 que, altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.318/2022, de 9 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU, estabelecendo as diretrizes quanto aos elementos material, espacial, temporal, pessoal, quantitativo, base de cálculo, alíquota, lançamento, arrecadação, inscrição cadastral, isenções e disposições finais do Município de Cerejeiras.
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, faço saber que a Câmara Municipal aprecia o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos II e III do art. 10 da Lei Municipal n° 3.318/2022, passando a vigorar da seguinte forma: “II – 40% em 2024. III – 40% em 2025”.
O Projeto de Lei tem por objetivo alterar os descontos referentes ao IPTU dos anos de 2024 e 2025 indicados, respectivamente, nos incisos II e III do art. 10 da Lei Municipal n° 3.318/2022.
A nova Lei visa manter o desconto previsto no inciso I, referente ao ano de 2023, nos anos de 2024 e 2025, em razão do cenário financeiro atual dos munícipes. Portanto, por estas razões, espera a favorável acolhida da proposição e aproveita-se para renovar protestos de estima e consideração.
O texto segue agora para o Poder Executivo para sanção da Prefeita Lisete Marth e publicação no Diário Oficial.
Os contribuintes de Cerejeiras que optar se antecipar por cota única o pagamento do IPTU (Imposto Predial E Territorial Urbano) até o final de julho de 2024 ganha o desconto de 40% + 10 e quem optar pelo parcelamento de 5 vezes perde o desconto de 10% do imposto de acordo com o cronograma de vencimento do IPTU no ano de 2023, no ano de 2025 continua o mesmo desconto de 2024.
Os contribuintes poderão aproveitar os descontos e as opções de parcelamento ofertados pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2024 e 2025.
Fonte e Fotos; Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia