Candidatas acusadas de fraude a cota de gênero escapam da cassação


Essa tese foi indeferida pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, motivo pelo qual as candidatas protocolaram mandado de segurança no TRE/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600429-49.2024.6.22.0035, proposta inicialmente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra vereadores eleitos e suplentes do Democracia Cristã (DC) em São Miguel do Guaporé, sob acusação de fraude à cota de gênero. A decisão unânime foi proferida no Mandado de Segurança nº 0600500-59.2024.6.22.0000, impetrado pelos candidatos acusados de fraude.

A ação anulada foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PT, que acusava o partido DC de lançar quatro candidatas laranjas, seja porque obtiveram votação inexpressiva, entre 3 e 5 votos cada uma, ou porque não fizeram campanha e não movimentaram recursos financeiros. Nesses casos, segundo a jurisprudência do TRE/RO, a cassação era certa.

No entanto, as candidatas acusadas de fraude alegaram em suas defesas, apresentada pelo advogado Nelson Canedo, que a ação deveria ser extinta, pois protocolada de forma isolada pelo Partido dos Trabalhadores – PT. Deveria, segundo elas, ter sido proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), composta por PT, PCdoB e PV.

Essa tese foi indeferida pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, motivo pelo qual as candidatas protocolaram mandado de segurança no TRE/RO.

Ao julgar o MS, o Tribunal concluiu que o partido PT, ao atuar isoladamente, não tinha legitimidade para propor a AIJE, uma vez que, por integrar federação partidária, sua atuação deveria ser conjunta com os demais integrantes da federação FE BRASIL, motivo pelo qual determinou que a ação fosse extinta.

Fonte: Por Assessoria

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