Candidatura de Raquel Donadon à prefeita de Vilhena é deferida pela Justiça, juíza não acatou pedido de impugnação do PODEMOS

A juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, ao analisar o caso, concluiu que a notícia de inelegibilidade não procede. Segundo a magistrada, o acórdão do TCE-RO que julgou as contas de Raquel Donadon não reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa.

A Justiça Eleitoral de Vilhena decidiu, nesta quarta-feira (28), pelo deferimento da candidatura de Raquel Donadon ao cargo de prefeita, apesar do pedido de impugnação movido pelo partido PODEMOS. O pedido havia sido feito com base na alegação de que Raquel estaria inelegível devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), conforme previsto na Lei Complementar 64/90.

O partido PODEMOS argumentou que a candidata teve suas contas julgadas irregulares, o que, segundo o partido, configuraria ato doloso de improbidade administrativa, tornando-a inelegível. No entanto, a defesa de Raquel Donadon afirmou que, embora as contas tenham sido julgadas irregulares, não houve imputação de débito ou aplicação de multa, o que, de acordo com a legislação eleitoral, não acarreta inelegibilidade.

A juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, ao analisar o caso, concluiu que a notícia de inelegibilidade não procede. Segundo a magistrada, o acórdão do TCE-RO que julgou as contas de Raquel Donadon não reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, a magistrada entendeu que o partido PODEMOS, que faz parte de uma coligação, não tinha legitimidade para propor, de forma isolada, a ação de impugnação, uma vez que tal ação só poderia ser movida por toda a coligação ou em questionamento à validade da própria coligação.

Com essa decisão, Raquel Donadon está oficialmente registrada como candidata a prefeita de Vilhena, concorrendo pelo número 25. A candidatura foi homologada pela Coligação “Unidos por Vilhena”, composta por diversos partidos, incluindo MDB, PRD, PSB e PSD. Caso não haja recurso dentro do prazo legal, a decisão será considerada definitiva, garantindo a continuidade de sua campanha rumo às eleições municipais.

CONFERE A DECISÃO NO PDF: REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº RAQUEL DONADON

Fonte e Foto: Por Assessoria





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