Documento técnico feito por especialistas considera que “várias condutas vedadas foram praticadas” por Flori e que poderiam tirá-lo do cargo e das eleições pelos próximos 8 anos
Recente parecer jurídico elaborado por advogados especialistas aponta para uma “grande probabilidade de cassação do registro ou diploma” do atual prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior, e seu vice, Aparecido Donadoni, candidatos à reeleição no pleito de 2024.
O documento, assinado em 25 de setembro pelos advogados especialistas Filipe Maia Broeto e Mousart Souza Xavier, foi protocolado oficialmente na Justiça Eleitoral e analisa detalhadamente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Flori, que acusa o candidato de diversas condutas configuradas como abuso de poder político e econômico.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a participação ativa do prefeito na inauguração de uma obra pública em período vedado, bem como divulgá-la na imprensa e redes sociais. Xavier e Broeto enfatizam a gravidade da conduta: “A lei eleitoral veda a participação em inauguração, inclusive punindo com a cassação o candidato que a inobserva. A jurisprudência do TSE já firmou entendimento ao reconhecer que com a prática de conduta vedada é imperiosa a aplicação da penalidade”.
Outra conduta destacada no parecer é o uso do gabinete da prefeitura para receber aliados políticos e fazer publicidade em período eleitoral. “O Gabinete da Prefeitura Municipal de Vilhena/RO tem sido utilizado de forma reiterada para receber aliados políticos do investigado”, aponta o documento, que avaliou fotos e vídeos de Flori nos quais ele enaltece aliados e até mesmo pede voto para um deles dentro da Prefeitura.
SANTA CASA – O parecer também analisa a divulgação de atos da gestão por uma entidade mantida com recursos públicos: a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, que é também acusada pelo Ministério Público Federal de desviar R$ 33 milhões da Saúde de Vilhena a partir de contratos com empresas de “laranjas”. Como a mídia institucional deveria estar suspensa para não dar vantagem ao prefeito, os juristas avaliam que a entidade também deveria deixar de divulgar imagens e vídeos internos das unidades públicas de saúde, visto que é totalmente mantida pela Prefeitura de Vilhena. A situação fica ainda mais grave quando se considera que o assessor de comunicação da organização é também candidato a vereador pela coligação de Flori.
Na ação, Flori é acusado na Justiça Eleitoral ainda de aumentar de forma ilegal e desproporcional à inflação a remuneração de servidores no ano eleitoral com objetivo de angariar votos e também de ampliar programas sociais às vésperas da eleição, distribuindo passes livres gratuitamente para milhares de pessoas no transporte público da cidade.
Xavier e Broeto concluem que as condutas descritas nos autos “possuem o condão de macular o pleito eleitoral” e que há uma “grande probabilidade de cassação do registro ou diploma dos investigados.”
REAÇÃO – Este parecer jurídico pode ter um impacto significativo no cenário eleitoral de Vilhena, apontando para um possível impedimento da candidatura à reeleição de Flori Cordeiro e seu vice, caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos apresentados. Preocupado, o prefeito Flori movimentou seu jurídico para tentar retirar o parecer dos autos, reconhecendo o peso e a relevância da análise técnica.
Condenado em diversas ações eleitorais em 2022 e 2024, Flori tem um desafio “daqueles” pela frente para enfrentar nos tribunais, já que a ação que o parecer analisa tem mais de 1,1 mil páginas entre descrição de fatos e provas juntadas.
EXPERIÊNCIA – Filipe Maia Broeto é advogado e professor de pós-graduação na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas. Admitido no Programa de Doutorado em Direito da Universidade de Salamanca, na Espanha. Mestre em Direito Penal Econômico pela Universidade Internacional de La Rioja, na Espanha. Especialista em Ciências Penais e em Direito Público, ambas pela Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro, e em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, São Paulo. É autor de artigos e livros jurídicos, publicados no Brasil e no exterior.
Já Mousart Souza Xavier é advogado eleitoralista, Secretário-adjunto da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (2021-2024), professor universitário de graduação na Faculdade Educare, Cuiabá/MT, especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade do Instituto Panamericano e especialista em Direito Penal e Processo Penal Aplicado pela Escola Brasileira de Direito.
LEIA O PARECER NA ÍNTEGRA AQUI. PARECER JURI?DICO – Assinado – 25-09-2024
Para acessar o processo analisado pelo parecer, consulte no TRE o processo n° 0600222-46.2024.6.22.0004.
Fonte: Por Assessoria/Filipe Maia Broeto é advogado e professor