Cassol pode até ser candidato, mas depende de vários (muitos) fatores; entenda


O ex-senador e ex-governador Ivo Cassol foi diretamente beneficiado com a aprovação pelo Senado, do PLP 192/2023, que altera a contagem de tempo de inelegibilidade da lei da Ficha Limpa, mas o prazo é muito apertado. Se no melhor dos cenários, Lula sancionasse a mudança ainda esta semana, a inelegibilidade de Cassol encerraria, mesmo com a mudança, em 6 de agosto de 2026 (cerca de 9 dias antes do prazo final do registro de candidaturas – normalmente encerra dia 15/09). No entanto, há condições e riscos:

  • Condição Favorável: A retroatividade do PLP 192/2023 é clara no texto, e o STF já admitiu retroatividade em casos semelhantes (como na aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012). Assim, o prazo de inelegibilidade de Cassol seria recalculado para terminar em 6 de agosto de 2026, permitindo seu registro como candidato.
  • Riscos:
    • Impugnação de Candidatura: O MPE ou adversários podem questionar o registro de Cassol, alegando que a aplicação retroativa viola o princípio da moralidade eleitoral ou que outras ações judiciais ainda o tornam inelegível. Isso levaria a uma disputa no TSE, com risco de decisão desfavorável.
    • Judicialização no STF: Há uma alta probabilidade de que o PLP 192/2023 seja alvo de uma ADI no STF. Se a Corte considerar a lei inconstitucional ou suspender sua aplicação, Cassol permanecerá inelegível até agosto de 2026 pela regra antiga, o que o excluiria das eleições.
    • Prazo Apertado: Mesmo que a inelegibilidade termine em 6 de agosto de 2026, o curto intervalo até o prazo de registro (cerca de 10 dias) pode gerar dificuldades práticas, como a preparação da candidatura e a obtenção de certidões negativas.
Ivo Cassol

Em outras palavras:

Existe sim a real a possibilidade dele vir a disputar as eleições em 2026, mas isso depende de uma série de fatores. Além disso, o ex-senador tem uma condenação por improbidade administrativa que está em revisão no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com base na Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico. Se essa inelegibilidade for anulada, ela não será um obstáculo. No entanto, a condenação criminal da AP 565 continua sendo o principal fator de inelegibilidade, e o prazo de 8 anos (até agosto de 2026) não é afetado por outras ações. Se o presidente Lula sancionar o PLP 192/2023 esta semana (até 7 de setembro de 2025), e a lei entrar em vigor imediatamenteIvo Cassol poderá, em tese, ser candidato nas eleições de 2026, pois sua inelegibilidade terminará em 6 de agosto de 2026, antes do prazo de registro de candidaturas (geralmente 15 de agosto).

Fonte: Por [email protected]


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