Ivo Cassol aliado a um grupo de pessoas teria, segundo o Ministério Público, fraudado processo licitatório direcionando empresa para realizar obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural do Município de Rolim de Moura…
Porto Velho, RO – A vida política do senador da República Ivo Cassol (PP) se complicou ainda mais com uma nova condenação. Desta vez, o juiz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, condenou o ex-governador do Estado à perda de direitos políticos e ao pagamento de uma multa cível no valor de cem mil reais.
Ele também não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. À época dos fatos narrados pelo Ministério Público Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Cabe recurso da decisão.
O CASO SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Ivo Cassol, J. K. Construções e Terraplanagens LTDA., Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odevaldivino Teixeira, Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida, Construtel Terraplanagem LTDA., Josué Crisóstomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo alegando irregularidades (fraude/direcionamento) no processo administrativo licitatório n. 397/2001, cujo objeto era a contratação de empresa para realizar obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural em Rolim de Moura.
Participaram do certame as empresas J. K. Construções e Terraplanagens LTDA., Construtel Terraplanagem LTDA. e Strada Construções & Incorporações LTDA, esta última, de acordo com o órgão fiscalizador, por direcionamento, conchavo e quebra do sigilo entre as concorrentes, venceu a licitação após ofertar proposta no valor de R$ 149.650,00, mas tudo mediante prévio ajuste com os demais envolvidos.
Foi alegado ainda pelo MP que os documentos apresentados por essas três empresas foram redigidos pela mesma pessoa, com a mesma caneta esferográfica, mesmas caligrafia e data de recebimento, tudo com a dolosa, viciosa e promíscua intenção de ocultar ou dissimular situações irregulares no procedimento licitatório n. 397/2001, frustrando o duplo objetivo que deve ser colimado em toda e qualquer licitação (obtenção das melhores propostas pela natural disputa havida entre o maior número de participantes/licitantes) e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e demais.
Cassol centralizava nele ou em pessoas próximas, como Aníbal e Odeval todo esse “esquema”, pois era ordenador de despesas do Município, responsável pelos pagamentos e sabedor que apenas algumas empresas venciam as licitações na sua administração.
JUIZ DIZ QUE CASSOL SE BENEFICIOU DE FORMA ILÍCITA
O réu também obteve elevado proveito político. Com efeito, no caso dos autos, o réu IVO NARCISO CASSOL conseguiu mostrar à sociedade, à custa de atos ilícitos e ímprobos, uma imagem de administrador honesto e ágil, ganhando com isso uma herança política que lhe permitiu acessar cargos como os de Governador de Estado e de Senador da República. Verdade é que agindo de forma ímproba o réu obteve grande proveito moral. Certo é que esse agir não é aquele esperado de um Administrador Público, ainda que no fundo tivesse ele “boas” intenções’, diz trecho da sentença do juiz Leonardo Leite.
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REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM