Por falta de pagamentos com Energisa, prédios públicos tem anergia cortada e município indo para dívida ativa
O município de Chupinguaia, recebeu uma carta de n° 81/2024-DESC/CRCE, com data do dia 7 de janeiro de 2025, encaminhada ao prefeito Dr. Wesley Araújo (PP).
A Energisa cortou a energia de diversos prédios públicos municipais, deixando a população sem acesso a serviços essenciais. O motivo? Falta de pagamento com a empresa de energia da anterior gestão de Sheyla Mosso!
A dívida da prefeitura de Chupinguaia, já passa de R$ 123 mil, um reflexo de uma administração de irresponsabilidade e do descaso da gestora anterior. Isso não é só uma falta de gestão, é um crime contra o povo chupinguaense!
O prefeito Wesley Araújo, assumiu o município com vários órgãos sem energia, fruto da irresponsabilidade da gestão anterior. A população sofre com o corte de energia e vários serviços do município são interrompidos por falta de energia elétrica.
CARTA DA ENERGISA:
Assunto: Notificação de Reaviso – Município de Chupinguaia/RO. Senhor Prefeito, Com os cordiais cumprimentos, servimo-nos desta, para notificação de reaviso de débitos vencidos em nome do município de Chupinguaia/RO.
Dessa forma, solicitamos que seja realizado urgentemente o devido adimplemento dos débitos relacionados no Anexo I desta correspondência.
Informamos que a não quitação das faturas referente a contraprestação do fornecimento de energia elétrica, poderá implicar em restrição aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC), Cartório de Protesto de Títulos, Execução Judicial, e a disponibilização de uma cópia desta, junto aos órgãos de controle.
Salientamos que as unidades consumidoras relacionadas no relatório de débitos desta carta, estão sujeitas a suspensão do fornecimento de energia elétrica, nos termos do artigo 356, inciso I c/c art. 360, inciso I, ambos da Resolução normativa 1.000/2021 da ANEEL e outros preceitos legais vigentes, respeitadas as exceções.
Art. 356. A suspensão do fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora por inadimplemento, precedida da notificação do art. 360, ocorre nos seguintes casos:
I – A notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
1º A notificação deve ser realizada com antecedência de pelo menos:
I – 3 (três) dias úteis: por razões de ordem técnica ou de segurança; ou II – 15 (quinze) dias: nos casos de inadimplemento.
Página 2 de 3 § 2º A critério da distribuidora, a notificação pode ser:
I – escrita, específica e com entrega comprovada; ou II – Impressa em destaque na fatura.
Para maiores esclarecimentos, favor realizar contato por meio da nosso Agente de Relacionamento, Sra. Sidneia Almeida – (69) 99281-6304, ou através do e-mail [email protected].
Caso o débito aqui citado já tenha sido regularizado, solicitamos desconsiderar este comunicado.
Atenciosamente, Fabricia Gusmão Fraga Supervisora de Relacionamento Coordenação de Relacionamento com Clientes Especiais
Confere a Carta da Energisa no PDF: Carta Nº 81 CRCE DESC 2025 Municipio de Chupinguaia – V2 1
Fonte: Por Wilmer G.Borges/Da Redação do Hoje Rondônia