CINCO ANOS DEPOIS: município de Vilhena é condenado a indenizar servidoras que sofreram assédio moral

Casos aconteceram na escola Omar Godói.

O município de Vilhena foi condenado em primeira instância a indenizar financeiramente dez servidoras públicas que no ano de 2018 entraram com uma ação contra o executivo após sofrerem perseguição por parte de gestores da instituição de ensino Omar Godói.

No processo que elucida as condutas abusivas por parte do executivo são citadas ofensas à dignidade, humilhações recorrentes e que professores eram levados para reuniões individuais com superiores hierárquicos onde ficavam claras as perseguições que impunham medo aos funcionários públicos. Servidoras chegaram a ser internadas por algumas vezes, tamanha era a pressão imposta. O processo também diz que muitas dessas perseguições eram feitas por servidores comissionados, caracterizando assim, encalços políticos por trás da conduta abusiva.

Ao tomar conhecimento do fato, o Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – procurou a diretora da escola e a secretária de educação na época e tentou intermediar uma solução pacífica, mas não teve êxito.

O que escancarou a situação foi que no dia seguinte ao pedido do Sindicato, uma das servidoras que sofria perseguições foi colocada à disposição do município. Isso foi uma das bases do processo impetrado.

Outro fato que caracterizou a ação, foi que o Sindsul passou a ser impedido de acompanhar seus servidores denunciantes e eles de entrarem em contato com o Sindsul. Representantes da Entidade chegaram a ser impedidos de adentrarem as dependências da escola. À época, foi necessário impetrar pedido de mandado de segurança para que as visitas acontecessem.

Diante de tudo isso, a ação foi movida e cinco anos depois a primeira instância deu como favorável o pedido das dez servidoras e condenou o município ao pagamento de indenização. As testemunhas dos casos foram, além do presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, alguns servidores que acompanharam de perto o caso, membros da sociedade educacional como pais, colaboradores e outros servidores que já haviam se desligado do vínculo com o município.

Vale ressaltar que as rés, diretora, secretária e prefeita à época, foram retiradas do processo por que o entendimento do tribunal é de que a responsabilidade é somente do município.

SINDSUL

O Sindsul ressalta aqui a importância da denúncia contra perseguições nos locais de trabalho. “Dizemos a todos os servidores, não se calem, denunciem, nos procure. Essa é uma ação de cinco anos atrás e só saiu agora. Apesar do resultado de alguns processos demorarem um pouco o servidor não pode deixar de denunciar”, disse o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo.

A decisão foi julgada em primeira instância e cabe recurso ao município.

Confira abaixo a sentença impetrada;

SENTENÇA (4)

Fonte: Por Lucinei Coelho/Assessoria





Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ?