Regime inicial estipulado para o cumprimento de pena é o aberto
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito Adinaldo de Andrade por coação eleitoral durante as eleições municipais de 2020. A decisão, emanada da 028ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, foi proferida em julho de 2022 e confirmada em recurso no último dia 7 de dezembro.
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O caso envolve a acusação de que, em novembro de 2020, Adinaldo de Andrade teria utilizado ameaças de demissão, exoneração e transferência para coagir eleitores e servidores a votarem em sua candidatura. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, foi embasada nas declarações das vítimas e testemunhas ouvidas durante o processo.
O relator do recurso no TRE, juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, destacou que expressões como “na segunda-feira a gente se vê, você não vai mais trabalhar aqui” não podem ser encaradas como simples críticas, mas sim como graves ameaças proferidas no contexto de uma reunião política.
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O caso envolve a acusação de que, em novembro de 2020, Adinaldo de Andrade teria utilizado ameaças de demissão, exoneração e transferência para coagir eleitores e servidores a votarem em sua candidatura. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, foi embasada nas declarações das vítimas e testemunhas ouvidas durante o processo.
O relator do recurso no TRE, juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, destacou que expressões como “na segunda-feira a gente se vê, você não vai mais trabalhar aqui” não podem ser encaradas como simples críticas, mas sim como graves ameaças proferidas no contexto de uma reunião política.
Fonte: Por Rondoniadinamica