Coligação Majoritária “Com Fé E Muito Amor” entra com Impugnação e Ação de Investigação Judicial Eleitora contra “Capelão” em Chupinguaia

Coligação pede a impugnação da candidatura de “Capelão”, se ganhar não poderá assumir o cargo de prefeito de Chupinguaia

O médico Dr. Wesley Araújo do Partido Progressistas – PP, junto a coligação majoritária “Com Fé e Muito Amor “, composta pelos partidos, PP, PSD, PRD, Podemos e PDT, através de sua assessoria jurídica o advogado, Dr. Nilton Schramm de Souza, apresentou uma Ação de Investigação Eleitoral – AIJE, contra a prefeita Sheila Flavia Anselmo Mosso (PL) prefeita do município, seu esposo Jamil de Souza Mosso e o candidato que ela apoia para sucedê-la o empresário Wanderlei Danilucci, conhecido como “Capelão”, também do Partido Liberal – PL, e seu candidato a vice-prefeito Sérgio Alves dos Santos, além de outras pessoas.

Preliminarmente: A presente investigação judicial sucede integralmente a tutela cautelar antecedente vindicada nos autos em epígrafe, além de outras matérias. Destarte, conforme preconiza o artigo 308 do CPC, com aplicação supletiva no processo eleitoral, a ação principal deve ser ajuizada nos mesmos autos da tutela antecedente, aditando-a no prazo de 30 dias.

É o que se requer. Caso seja outro o entendimento de Vossa Excelência, pugna-se pela distribuição autônoma deste feito, em homenagem à celeridade processual. Em qualquer das hipóteses, deverão integrar o polo passivo da lide todos os agentes públicos e políticos ora representados.

A apuração das condutas vedadas representa um dos maiores desafios à Justiça Eleitoral, eis que, via de regra, são praticadas dissimuladamente, visando não deixar rastros. Todavia, no caso de Chupinguaia, tais práticas são usuais no âmbito da administração municipal.

Com efeito, afora a enxurrada de publicações fraudulentas feitas nos grupos de whatsapp pelo grupo político da atual administração, diversas condutas vedadas estão sendo praticadas à luz do dia, em benefício da candidatura à prefeito de Wanderlei CAPELÃO/SÉRGIO Alves, de modo que, pela potencialidade dos ilícitos, houve total comprometimento ao equilíbrio das eleições. Verifica-se, ainda, a prática dos ilícitos de captação ilícita de sufrágios; abuso do poder da autoridade; abuso do poder político e abuso do poder econômico, consoante demonstraremos doravante. Em verdade, a Prefeitura Municipal de Chupinguaia transformou-se em um comitê eleitoral dos candidatos ora representados, conforme demonstraremos doravante.

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO E DOCUMENTOS PÚBLICOS EM CAMPANHA – GABINETE DA PREFEITA

Já tramita nessa colenda Justiça Especializada o processo de produção antecipada de provas nº 0600600- 87.2024.6.22.0008, onde se comprovou a utilização da estrutura oficial da Prefeitura Municipal de Chupinguaia – Gabinete da Prefeita e outros setores, como ponto de apoio para as candidaturas CAPELÃO/SÉRGIO. Assim que Vossa Excelência disponibilizar as imagens, pugnamos pela juntada nesses autos. Não obstante, anexamos vídeos, fotos (docs. 11/17) e Boletins de Ocorrência (docs. 18/20), onde se comprova, com riqueza de detalhes, a prática da conduta vedada. Veja-se que é incontroverso a participação da Prefeita Sheila; do seu marido Jamil; de servidores públicos; do candidato CAPELÃO; e dos coordenadores de campanha na reunião realizada no gabinete da prefeita. A Polícia Militar foi acionada e constatou a realização da reunião e a presença do candidato CAPELÃO e sua equipe de coordenadores.

A propósito, ao contrário do que alegou a Prefeita e seu marido em suas justificativas, quando disseram que estavam trabalhando a tarde inteira, e que, o candidato e sua coordenação, apenas passou na prefeitura para demonstrar solidariedade com o estado de saúde de sua cunhada, fato é que as testemunhas afirmam em suas denúncias que, tanto a prefeita quanto os demais se dirigiram à prefeitura exclusivamente para fazer a malfadada reunião. Não olvidemos que, conforme restou demonstrado em outras representações, concomitantemente à citada reunião, diversas publicações de documentos públicos contra o candidato da autora foram feitas em grupos de whatsapp, o que demonstra que, além da reunião em local proibido, os envolvidos utilizaram documentos pertencentes ao Poder Público com fins eleitorais.

CONFERE O PROCESSO NA INTEGRA NO PDF: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Autos nº 0600600-87.2024.6.22.0008

Fonte: Por Wilmer G. Borges/Da redação do Hoje Rondõnia





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