Após cerca de cinco horas de debate, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (23) o texto base do substitutivo de Jorge Viana (PT-AC) do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011). O relator acolheu emenda resultante de entendimento firmado entre senadores, representantes do governo e do setor rural, o que viabilizou a aprovação do texto. A comissão, no entanto, transferiu para quinta-feira (24) a decisão de 77 destaques apresentados pelos parlamentares. Outras dezenas de emendas foram rejeitadas por Jorge Viana.
A emenda que resultou do entendimento foi apresentada à CMA pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e altera pelo menos onze artigos do substitutivo. Uma das principais mudanças trata das regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas de forma ilegal. O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso representa a metade do exigido para APPs em margem de rio.
Para rios mais largos, a emenda estabelece que pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, podendo variar de 30 metros a, no máximo, 100 metros. Essa recomposição obrigatória, ainda para pequena propriedade, não poderá exceder os percentuais definidos para áreas de reserva legal (20% da área da propriedade, exceto para a Amazônia, que tem regras variáveis).
Para as propriedades maiores que quatro módulos fiscais que tenham áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Multas
A emenda acolhida também modifica parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas decorrentes de desmatamentos feitos sem autorização ou licenciamento, até 22 de julho de 2008. A mudança visa ampliar os beneficiários de tal programa.
No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Com a emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, que desmataram até essa data sem autorização ou licenciamento.
Encostas
O relator também acolheu modificação no capítulo que trata das áreas de uso restrito. Inicialmente, o texto permitia apenas o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. Com a mudança, também serão permitidas nessas áreas atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção de infraestrutura associada a essas atividades.
Nascentes
Também foi incluída no substitutivo regra permitindo a manutenção de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural no entorno das nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória, no entanto, a recomposição de vegetação em um raio mínimo de 30 metros.
Debates
O acordo entre o relator e representantes do governo e dos ruralistas o foi elogiado por diversos senadores, em especial aqueles envolvidos nas negociações, mas foi criticado duramente por parlamentares que o rejeitaram, como Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Ele pediu vistas, mas teve o pedido rejeitado pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Também participaram dos debates senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Marinor Brito (PSOL-PA), que apesar de não integrarem a CMA, manifestaram oposição ao texto de Jorge Viana.
Para a maioria dos senadores da CMA, o texto não é o ideal, mas “o acordo possível”. Essa, inclusive, foi a posição assumida por Jorge Viana e Luiz Henrique logo no início da reunião. Eles se disseram confiantes de que a comissão encontraria “o equilíbrio entre as demandas dos representantes do agronegócio e os ambientalistas”.
– Acho que podemos chegar a um meio termo – declarou Luiz Henrique, que foi relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).
Para Jorge Viana, o novo Código Florestal, com as mudanças feitas no Senado, será um instrumento de consolidação do país como um grande produtor de alimentos e de proteção ao meio ambiente, pondo fim aos desmatamentos ilegais.
– Ninguém produz bem sem ter o meio ambiente como aliado e o setor produtivo sabe disso – disse Jorge Viana.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado.
Fonte/hojerondonia.com