COMPRA DE VOTOS: JUIZ ELEITORAL CASSA MANDATO DE JOSÉ SILVA E DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES EM NOVA UNIÃO

Segundo a decisão da justiça, a realização de nova eleição deverá ocorrer pelo fato de que, o segundo colocado na eleição, candidato João Levi, do PTN, não obteve 50% e mais 1 dos votos válidos…

O juiz eleitoral Haruo Mizusaki, titular da 28ª Zona Eleitoral do Fórum da comarca de Ouro Preto do Oeste cassou o mandato do prefeito eleito de Nova União José Silva Pereira, do PR, e de seu vice-prefeito, Adão dos Santos, do PMDB, por distribuição de gasolina na véspera da eleição, e determinou que um novo pleito eleitoral deverá ser realizado no município, com calendário eleitoral a ser disciplinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO).

Segundo a decisão da justiça, a realização de nova eleição deverá ocorrer pelo fato de que, o segundo colocado na eleição, candidato João Levi, do PTN, não obteve 50% e mais 1 dos votos válidos do pleito de 07 de outubro. Nova União teve apenas dois candidatos, diferente de Monte Negro, por exemplo, que a soma de votos do segundo colocado Jair Miotto Júnior que assumiu no lugar do eleito cassado, com os votos do 2º e 3º colocados ultrapassou a metade e mais 1 dos votos válidos.
Jose Silva teve o mandato cassado por ter sido flagrado por servidores da Justiça Eleitoral e policiais militares distribuindo requisições de combustível no dia 06 de outubro, sábado véspera da eleição, para uma carreata no único posto da cidade que fornece combustível para a prefeitura.

Os serventuários do Fórum Eleitoral de Ouro Preto identificaram vários veículos na fila para abastecimento, e apreenderam no posto e com o então candidato 300 requisições, que constam nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, que foi coordenada à época pelo promotor de justiça Márcio Carcará Rocha.

O atual prefeito de Nova União, Luiz Gomes Furtado (PR), também investigado pela Justiça Eleitoral por ter sido flagrado no mesmo posto de combustível convenceu o juiz eleitoral em sua defesa, e foi inocentado na ação.

A decisão do juiz Haruo Mizusaki tem efeito imediato a contar de quarta-feira, 19, e cabe recurso em prazo de até 03 dias.

REDAÇÃO HOJERONDONIA.COM





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