Sentença da 9ª Zona Eleitoral reconhece triangulação de recursos, uso de interposta pessoa, depósitos fracionados em espécie e ingresso de valores de fonte vedada na campanha das eleições de 2024. Cabe recurso
A 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-71.2024.6.22.0009 e determinou a cassação do diploma e do mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias (União Brasil), vice-presidente da Câmara, além de declarar a inelegibilidade dele e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados das eleições de 2024. A decisão foi proferida em 3 de fevereiro de 2026 pela juíza eleitoral Marisa de Almeida. Cabe recurso.
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A ação foi proposta pela Coligação Nosso Município, Nosso Orgulho (PODE/PSD/PRTB/DC), que imputou aos investigados a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, conhecidos como “caixa dois”, e utilização de fonte vedada, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.
Segundo consta na sentença, a coligação investigante sustentou que parte relevante dos recursos arrecadados pela campanha do então candidato a vereador teve origem incompatível com a capacidade econômica do doador formal. Do total de R$ 98.992,87 arrecadados, R$ 15.862,87 — o equivalente a 16,02% da receita da campanha — foram doados por Luiz Fernando Pastene Truiz, servidor público com remuneração mensal declarada em torno de R$ 2.579,48. A inicial apontou que o valor doado superava em mais de quatro vezes o limite legal permitido para pessoas físicas, calculado a partir dos rendimentos declarados no ano anterior à eleição.
Regularmente citados, os investigados não apresentaram defesa no prazo legal, tendo sido decretada a revelia. Ainda assim, a magistrada consignou que, no âmbito eleitoral, a ausência de contestação não gera presunção automática de veracidade dos fatos, exigindo-se a análise do conjunto probatório produzido.
Durante a instrução, a Justiça Eleitoral deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A análise dos extratos bancários revelou, conforme descrito na decisão, movimentação financeira considerada atípica nas contas de Luiz Fernando Pastene Truiz, mantidas no Banco do Brasil e no Banco Santander.

De acordo com a sentença, foi identificado um padrão reiterado de depósitos fracionados em espécie, realizados pouco antes de transferências para a conta oficial de campanha de Sérgio Aparecido Tobias. A decisão descreve que os valores eram depositados em dinheiro, muitas vezes divididos em pequenas quantias, transferidos entre contas do próprio doador e, posteriormente, repassados à campanha sob a rubrica de doações de pessoa física.
Um dos episódios destacados ocorreu em 21 de outubro de 2024, quando Luiz Fernando recebeu depósito em espécie de R$ 3.200,00 em conta no Banco do Brasil e, na sequência, transferiu o mesmo valor para conta no Banco Santander, de onde saiu a doação para a campanha do então candidato. Situações semelhantes teriam ocorrido em outras datas, com depósitos e repasses praticamente simultâneos.
A sentença também registra a existência de transferência de recursos provenientes de pessoa jurídica. Em 28 de agosto de 2024, Luiz Fernando recebeu via PIX o valor de R$ 10.000,00 da empresa E. Oliveira Silva EIRELI, sediada em Pimenta Bueno. O montante foi, em seguida, repassado à campanha de Sérgio Aparecido Tobias. Embora o valor tenha sido posteriormente estornado pelo candidato, a decisão aponta que, logo após, houve novo repasse de R$ 1.000,00 ao fundo de campanha, o que foi interpretado como manobra para contornar a vedação legal de doações empresariais.

Sérgio Tobias, do União Brasil, poderá recorrer da decisão / Reprodução-Captura de tela-Instagram
Além das doações, a quebra de sigilo bancário indicou pagamentos diretos, fora da contabilidade oficial, a pessoas identificadas como cabos eleitorais. Conforme descrito nos autos, valores foram transferidos via PIX a militantes da campanha, apesar de essas pessoas constarem como prestadores de serviço declarados na prestação de contas oficial, o que, segundo a sentença, caracterizou gastos eleitorais não contabilizados.
A magistrada consignou que o conjunto das provas demonstrou um “modus operandi” estruturado e reiterado, envolvendo depósitos fracionados em espécie, triangulação de recursos e ocultação da real origem dos valores, em desacordo com as normas que regem o financiamento de campanhas eleitorais. Também foi destacado que, ainda que se desconsiderasse a origem ilícita dos recursos, a doação formal realizada por Luiz Fernando Pastene Truiz ultrapassou o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, previsto na legislação eleitoral.
Com base nesses elementos, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e de arrecadação e gastos ilícitos de recursos. A sentença concluiu que a estrutura financeira irregular teve como beneficiário final o então candidato eleito, enquanto o doador atuou como interposta pessoa para viabilizar a entrada de recursos de origem não identificada e de fonte vedada.
No dispositivo, a juíza eleitoral determinou a cassação do diploma e do mandato de Sérgio Aparecido Tobias, declarou a inelegibilidade de ambos os investigados por oito anos, anulou os votos obtidos pelo vereador nas eleições de 2024 e ordenou a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o trânsito em julgado. A decisão também determinou o levantamento do sigilo dos autos, com ressalvas pontuais, e o encaminhamento de cópia integral do processo à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para apuração, em tese, de crimes eleitorais e financeiros.
A sentença ainda estabeleceu que, em razão da gravidade da penalidade aplicada e da ausência de advogado constituído, Sérgio Aparecido Tobias deverá ser intimado pessoalmente por oficial de Justiça para ciência da decisão.
Fonte: Por Redação do site Rondônia Dinâmica.



