CONTAS REPROVADAS: Moreira Mendes usou dinheiro do PPS para passagens aéreas e pesquisa eleitoral

As contas são referentes ao exercício 2009. O partido foi condenado a devolver R$ 7,79 mil aos cofres da união e ainda foi punido com a suspensão, por 4 meses, das contas do fundo partidário….

O desembargador Rowilson Teixeira, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, julgou irregulares as contas apresentadas pelo ex-presidente do Partido Popular socialista (PPS), Rubens Moreira Mendes, atualmente presidente do PSD.

As contas são referentes ao exercício 2009. O partido foi condenado a devolver R$ 7,79 mil aos cofres da união e ainda foi punido com a suspensão, por 4 meses, das contas do fundo partidário.

De acordo com o magistrado, o deputado federal utilizou verbas do Fundo Partidário para pagar despesas não autorizadas pela Lei como passagens aéreas e instituto de pesquisas eleitorais.

CONFIRA A DECISÃO PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA:

ACÓRDÃO N. 544/2011

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 394-40.2010.6.22.0000 – CLASSE 25 – PORTO VELHO – RONDÔNIA

Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado: Partido Popular Socialista – PPS, Rubens Moreira Mendes Filho – Presidente
Advogados: Leonardo Henrique Berkembrock e Maria Cristina Dall’Agnol

Prestação de Contas. Exercício Financeiro de 2009. Partido Político. Irregularidades não sanadas. Desaprovação. Perda do recebimento de quota do Fundo Partidário no ano seguinte. Devolução dos recursos utilizados indevidamente. É vedada a utilização pelo partido das verbas oriundas do Fundo Partidário para pagar despesas não autorizadas pela lei, a exemplo de gastos com passagens aéreas de instituto de pesquisa com objeto social não enquadrado na lei eleitoral.

A prestação de contas deve ser desaprovada quando descumpridas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria e constatadas irregularidades graves que impedem sua análise como um todo e comprometem sua confiabilidade.

Desaprovadas as contas por irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo Partidário nasce a obrigação do recolhimento ao erário do montante aplicado irregularmente. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a prestação de contas apresentada pelo PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, referente ao exercício financeiro de 2009, determinando-se, via de consequência, a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de 4 (quatro) meses, com as comunicações regulamentares e vista do autos ao Ministério Público Eleitoral;

ACORDAM, ainda, em determinar a intimação do Partido e seus dirigentes para providenciar o recolhimento integral aos cofres públicos da importância de R$ 7.790,32 (sete mil e setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos), a ser atualizada, por meio de Guia de recolhimento da União – GRU, em até 5 (cinco) dias após a decisão definitiva que julgar as presentes contas, com a apresentação do respectivo comprovante de recolhimento, nos termos do art. 24, caput c/c § 2º do art. 40, da Resolução n. 23.217/2010-TSE.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2011.

(a) Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente

(a) Des. ROWILSON TEIXEIRA – Relator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral .

Fonte/hojerondonia.com





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