Controle de jornada na Câmara Municipal de Cabixi é anulado pela justiça com apoio da OAB RO


Justiça afasta exigência de horários fixos e prazos curtos para procurador jurídico, imposta pela vereadora Jucieli de Carli ex-presidente da Câmara de Cabixi

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma vitória importante para a advocacia pública com a recente decisão judicial que anulou a exigência de controle de jornada imposta pela vereadora Jucieli de Carli (UB) ao procurador jurídico da Câmara Municipal de Cabixi, Dr. Edervan Gomes da Silva e impetrou o Mandado de Segurança em face da Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cabixi Jucieli Andrade de Carli. A Justiça acatou parcialmente o pedido de segurança, afastando a exigência de controle de ponto e a solicitação de presença física do procurador em horário fixo, além de revogar os prazos curtos estabelecidos para a elaboração de pareceres.

A decisão judicial reconheceu a incompatibilidade de um controle rígido de jornada para advogados públicos, destacando que a natureza da advocacia pública exige liberdade de atuação, sem a imposição de horários fixos. O juiz ressaltou que, por ser essencial à administração da justiça, a advocacia pública necessita de flexibilidade para o desempenho de suas funções.

Em apoio ao procurador, a OAB RO se envolveu ativamente no caso, garantindo a defesa dos direitos do advogado público e da autonomia necessária para o exercício de sua função. O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, comentou a decisão, destacando a importância da liberdade para o exercício da advocacia.

A decisão é uma vitória da advocacia pública e da autonomia profissional. A Ordem tem se empenhado para garantir que os advogados possam desempenhar suas funções com a liberdade e dignidade que a profissão exige, sem imposições que comprometam sua capacidade de atuação

Com a anulação dessa exigência, a OAB RO reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos advogados e com a preservação das condições adequadas para o exercício pleno da advocacia, garantindo que as demandas da justiça sejam atendidas de forma eficaz e sem restrições indevidas.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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