As exigências referiam-se à obtenção de licença ambiental da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para as atividades de coleta e disposição de resíduos urbanos, suspensão da queima no local, cercamento efetivo da área e organização dos resíduos já depositados na área, de forma a concentrá-los num único ponto, para posterior aterramento, além da implantação de aterro sanitário dentro das normas ambientais.
O Promotor de Justiça explica que o Ministério Público esperava que a prefeita cumprisse com que foi firmado no Termo de Ajuste de Conduta. Entretanto, o que se observa até hoje é uma deliberada omissão da parte da prefeita, a qual incorre literalmente em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Após adotar diversas medidas e realizar uma série de inspeções, o integrante do MP constatou que a ré segue descumprindo seu dever legal de preservar o meio ambiente. Em razão disso, na ação, ele requer a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa, de forma que sejam aplicadas como sanções a perda da função pública, ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros.
Autor: MP-RO
Fonte/hojerondonia.com