COSTA MARQUES: Situação de lixão motiva promotoria a ajuizar ação civil pública

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita daquele município, Jacqueline Ferreira Gois, em decorrência de a chefe do Executivo ter descumprido compromissos firmados perante o MP, os quais versavam sobre a regularização de depósito de lixo e implantação de aterro sanitário na cidade.

De acordo com o Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, em 2010, o MP firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeita, buscando dar ao Município a oportunidade de regularizar a situação do depósito de lixo em Costa Marques. No documento, a chefe do Executivo se comprometia a adotar uma série de medidas no local, para os quais eram destinados até carcaças de animais.

As exigências referiam-se à obtenção de licença ambiental da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para as atividades de coleta e disposição de resíduos urbanos, suspensão da queima no local, cercamento efetivo da área e organização dos resíduos já depositados na área, de forma a concentrá-los num único ponto, para posterior aterramento, além da implantação de aterro sanitário dentro das normas ambientais.

O Promotor de Justiça explica que o Ministério Público esperava que a prefeita cumprisse com que foi firmado no Termo de Ajuste de Conduta. Entretanto, o que se observa até hoje é uma deliberada omissão da parte da prefeita, a qual incorre literalmente em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Após adotar diversas medidas e realizar uma série de inspeções, o integrante do MP constatou que a ré segue descumprindo seu dever legal de preservar o meio ambiente. Em razão disso, na ação, ele requer a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa, de forma que sejam aplicadas como sanções a perda da função pública, ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros.

Autor: MP-RO

Fonte/hojerondonia.com





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