O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro de 2011…
O Defensor Público Geral do Estado de Rondônia José Francisco Cândido resolveu combater o uso de roupas da mulherada no órgão. José Cândido resolveu proibir o uso de mini-saias, bermudas, horts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro.
Confira abaixo ato:
Defensoria Pública
ORDEM DE SERVIÇO N. 004/2011-GAB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
R E S O L V E:
1) A partir de 02.01.2012, proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários da Defensoria Pública o uso dos seguintes trajes, dentro do prédio e onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, horts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado