Como não cumpriu a ordem judicial, a juíza emitiu nova sentença, determinando nesta sexta-feira, 21 de outubro de 2022, prazo de 24 horas para a entrega total do material no cartório eleitoral
O delegado Flori Miranda Júnior, candidato a prefeito de Vilhena, descumpriu uma determinação judicial de entregar todo o material irregular de propaganda eleitoral, apontado em uma ação julgada pela justiça.
Na decisão, a juíza havia ordenado que a coligação de Flori Junior recolhesse e entregasse no cartório eleitoral, em 48 horas, todo o material impresso que estava sem o CNPJ da coligação, além do que havia o nome do candidato a vice-prefeito, Aparecido Donadoni, menor que o estipulado pela legislação, entre outras irregularidades, sob pena de multa de dois mil reais por dia, em caso de descumprimento.
Em resposta, a coligação de Flori informou que havia “recolhido o material”, mas, não entregou ao cartório eleitoral, como determinou a magistrada. Logo depois, caiu em contradição, usando o próprio material irregular para uma defesa judicial, o que demonstrou claramente que a propaganda continuava irregular, em clara afronta à justiça eleitoral.
Como não cumpriu a ordem judicial, a juíza emitiu nova sentença, determinando nesta sexta-feira, 21 de outubro de 2022, prazo de 24 horas para a entrega total do material no cartório eleitoral, sob pena, desta vez, de multa de R$ 500 reais por hora, em caso de descumprimento.
JUSTIÇA ELEITORAL
004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600109-63.2022.6.22.0004 / 004ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “UM NOVO TEMPO”
Advogados do(a) REPRESENTANTE: NILTON MENEZES SOUZA CORTES – RO8172, MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA – RO8169
REPRESENTADO: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, APARECIDO DONADONI
REPRESENTADA: COMPROMISSO E TRABALHO POR VILHENA 11-PP / 19-PODE
DECISÃO
Intimem-se os representados para que, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contado do recebimento da intimação, entreguem ao Cartório Eleitoral todo o material gráfico recolhido, bem como o descrito na decisão de ID 109929865.
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Fonte: Por Hoje Rondônia/Com informação da Assessoria