Desembargador manda Estado pagar pensão vitalícia ao ex-governador João Cahulla

Explicando que há decisões locais que garantem a constitucionalidade da Lei que determina o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores, o Desembargador Renato Martins Mimessi, das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu mandado de segurança ao ex-governador João Aparecido Cahulla para que o Estado o inclua na folha de pagamento “para que perceba, mensalmente, o valor da pensão especial devida”.

No Mandado de Segurança, Cahulla explica que requereu o pagamento, sendo que uma comissão do Governo deferiu o pedido, mas ao chegar na Casa Civil o requerimento foi encaminhado a Procuradoria Geral do Estado que vetou o benefício.

Na decisão, o desembargador considera que o Tribunal de Justiça tem entendimento que respalda Cahulla e cita o seguinte precedente: “É devido o pagamento de pensão aos ex-governadores do Estado ou do Território de Rondônia, na forma do art. 64 da Constituição Estadual e Lei n. 276/90, não declaradas inconstitucionais.” Também disse” não cabe aqui voltar à discussão acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o benefício, mesmo porque a Adin proposta a esse fim sequer foi conhecida pelo STF”.

Hojerondonia.com:





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