A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamentos para o tratamento de saúde de uma mulher que procurou a Justiça para ter garantido o direito à saúde. O mandado de segurança foi julgado no último dia 22, sob a relatoria do desembargador Renato Martins Mimessi. O desembargador alertou que o não cumprimento da ordem implicará em crime de desobediência.
A paciente faz uso constante da medicação Ciclosporina de 50mg e 100mg. Ela já havia ganho na Justiça o direito de receber esses medicamentos gratuitamente por meio da Gerência de Medicamentos do Estado. No entanto, a paciente esclarece que em 10/05/2011 dirigiu-se à Gerência para receber a medicação necessária, como de praxe, mas foi informada de que somente parte dos remédios seriam dispensados, uma vez que não havia sido feita a aquisição da medicação Ciclosporina 50mg, sem previsão de entrega.
No mês seguinte, ao se dirigir novamente à Gerência de Medicamento, foi surpreendida com o fato de nem a Ciclosporina 50mg nem a de 100mg estarem disponíveis, agravando ainda mais a situação de risco em que se encontra, porquanto trata-se de medicamentos indispensáveis à sua sobrevivência como transplantada renal.
Foi comprovado no autos que desde o mês de maio a mulher não recebe os medicamentos que fazem parte de seu tratamento. “Frise-se, vem sendo realizado pela impetrante há quase 15 anos, não justificando a ausência dos mesmos naquela Gerência de Medicamento, já que ciente da existência de paciente que deles faz uso”, afirmou na decisão o desembargador.
Em despachos e decisões anteriores o Judiciário já havia determinado o fornecimento do medicamento, para evitar o desgaste emocional da paciente e ainda o desnecessário movimento da máquina judiciária. Por isso o desembargador intimou o Secretário de Estado de Saúde para que, no prazo de 48 horas, forneça os medicamentos necessários ao tratamento, conforme estabelecido na decisão judicial transitada em julgado, ressaltando que a resistência na efetivação da medida implicará em crime de desobediência. Considerando a urgência do caso, a própria decisão serve de mandado judicial.
HOJERONDONIA: