O registro de candidatura foi nesta quinta-feira (29), visando a participação nas eleições do dia 6 de outubro de 2024
O Candidato a prefeito pelo município de Colorado do Oeste/RO; Edmilson Rodrigues de Almeida (PL), conhecido como “Edinho da Rádio”. O candidato vai disputar a eleição no próximo dia 6 de outubro pelo Partido Liberal – PL, tendo como candidata a vice-prefeita Maria Marlucia de Almeida, pela coligação Renova Colorado, e recebeu das siglas, (PP/PL/PRD/PRTB/.
SENTENÇA:
Trata-se de requerimento de registro de candidatura para o [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleição – Majoritária], formulado por EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA e outros (5), visando a participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de COLORADO DO OESTE – RO.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi deferido por este juízo e transitou em julgado.
O Cartório Eleitoral apresentou informação sobre a regularidade do registro, nos termos do artigo 35, II, da Resolução TSE N° 23.609/2019. Nos termos do art. 43, §2º, a Resolução TSE N° 23.609/2019 e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades legais, não foi aberta vista dos autos para o Ministério Público por ausência de previsão legal, já que nesses registros não houve impugnações ou conversão dos autos em diligência.
Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA e outros (5), para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária], no município de COLORADO DO OESTE – RO, nas Eleições de 2024.
Registre-se. Publique-se. Intime-se o requerente pelo Mural Eletrônico e o Ministério Público pelo PJe, via sistema. 29/08/2024, 19:29 consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ro/2024/8/29/1… https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ro/2024/8/29/12/18/54/fa55c… 1/2 Ao Cartório Eleitoral para que lance a sentença do Sistema CAND. Em havendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Colorado do Oeste, datado e assinado eletronicamente.
MIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
Juíza Eleitoral
CONFERE A SENTENÇA NO PDF: SENTENÇA PREFEITO EDINHO DA RADIO SENTENÇA VICE PREFEITA MARLUCIA
CONFERE A SENTENÇA NO PDF:SENTENÇA VICE PREFEITA MARLUCIA
Fonte: Por Wilmer G. Borges/Da Redação do Hoje Rondônia