EDITAL N° 002/AEFACS/2025: Associação Escola Família Agrícola Cone Sul-AEFACS realiza processo seletivo para contratação de funcionários


EDITAL Nº 002/AEFACS/2025: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

A Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul – AEFACS, mantenedora da Escola
Família Agrícola Manoel Ribeiro, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para
contratação dos seguintes funcionários: Professor(a) Classe C – Licenciado em Matemática;
Professor (a) Classe C – Bacharel em Engenharia Agronômica; Auxiliar Operacional e
Cozinheiro(a).

O presente processo seletivo regido pelo EDITAL Nº 002/AEFACS/2025 para
contratação por tempo de 90 dias de experiência, podendo ser prorrogado por tempo
indeterminado na ação serviços de Terceiro Pessoa Física para atender a comunidade escolar da Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia através de convênio firmado entre a AEFACS e a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC/RO.
A Associação Escola Família Agrícola Cone Sul, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
consonância com as normas de convênios, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo na Ação Serviços de Terceiro Pessoa Física com a contratação de 90 dias de experiência, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, para atender a comunidade escolar da Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro, em parceria com o Governo do Estado de Rondônia através de convênio firmado entre a AEFACS e a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC/RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital
(002/AEFACS/2025) e executado pela AEFACS.

1.2. O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidato para provimento
de contratação por tempo de 90 dias de experiência, podendo ser prorrogado por tempo
indeterminado, em consonância com a legislação vigente, para investidura no cargo almejado.

1.3. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da AEFACS, poderá haver
cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano a contar
da data de homologação do resultado final do mesmo.

1.5. A Comissão Organizadora realizará as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1. Esta Comissão será constituída por membros administrativos e pedagógicos da
instituição Contratante.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

QUADRO DE VAGAS

Professor/ Monitor (a)
Descrição Vagas, Escolaridade, Carga Horária, Mensal
Remuneração, Mensal, Professor/ Monitor
(a) Classe C –
Licenciatura em Matemática 01, Requisito: Licenciado em
Matemática.
Desejável: Ter concluído ou estar cursando Pós-graduação em áreas afins.
Conhecimento em informática.
Experiência na prática docente.
Conhecimento sobre práticas Agroecológicas. 45 hora/aula
mensal. R$ 1.350,00

Professor/ Monitor (a) Classe C Monitor (a) – Engenharia Agronômica 01
Requisito: Bacharelado em Engenharia Agronômica.
Desejável: Ter concluído ou estar cursando Pós-graduação em áreas afins.
Conhecimento em informática.
Experiência na prática docente.
Conhecimento sobre práticas Agroecológicas. 17 hora/aula
mensal. R$ 510,00

Equipe de apoio

Descrição Vagas Escolaridade Carga Horária Semanal Remuneração

Cozinheiro(a) 01 Nível Fundamental Carga Horária Semanal 44 R$ 1.935,00
Descrição Vagas Escolaridade Carga Horária Semanal Remuneração Auxiliar Operacional
(homem) 01 Nível Fundamental 44 Remuneração R$ 2.100,00

a) 1ª etapa, para todos os cargos: informação prestada no ato da inscrição via internet (Email) sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer no certame, de caráter
classificatório;
b) 2ª etapa, para todos os cargos: entrevista presencial para análise do perfil do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO.
3.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2. A inscrição será realizada somente via internet, por meio eletrônico, encaminhando
a documentação informada no Anexo II – Documentação Necessária, para o seguinte e-mail:
[email protected], no prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma Previsto.
3.3. A análise curricular será realizada no prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma
Previsto e o resultado divulgado em locais públicos de grande circulação.
3.4. Os candidatos aprovados terão que assumir os cargos pleiteados na Escola Família
Agrícola Manoel Ribeiro, conforme as atribuições do cargo, vagas, carga horária, remuneração e tempo de contratação;
3.5. A AEFACS não se responsabiliza pelo possível extravio do e-mail diretamente para
Spam ou Lixo Eletrônico. A confirmação do recebimento será realizada por e-mail;
3.6. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital;
3.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
3.8. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas
informações que fizer constar do currículo sob as penas da lei, Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
3.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou
irregularidades dos documentos apresentados;
3.10. Serão desclassificados os candidatos que se inscreveram para mais de uma opção;
3.11. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma
Previsto;
3.12. Não será cobrada taxa de inscrição.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
4.1. A classificação dos candidatos será realizada pela análise de currículo e entrevista,
observando o perfil com a Pedagogia da Alternância.
a) Formação Acadêmica;
b) Experiência Profissional;
c) Apresentar todos os documentos pessoais;
d) Apresentar Carta de Intenção;
e) Realizar entrevista presencial.
4.2. Para efeito de classificação será realizada a contagem de pontos dos títulos enviados,
desde que estes sejam para áreas afins à qual o candidato concorre. Não serão computados os pontos que ultrapassem os limites estabelecidos no respectivo quadro de referência para pontuação.
4.3. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o
candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo.
4.4. A classificação ocorrerá mediante os títulos informados online via E-mail, pontuando
mediante as informações prestadas sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer, de acordo com os requisitos constantes no respectivo quadro de referência para pontuação.
4.5. Os títulos deverão estar concluídos até a data do envio dos mesmos, que será
realizado através do E-mail [email protected].
4.6. A pontuação será atribuída de acordo com os quadros referências de pontuação a
seguir:
5. QUADROS REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO.

Cargos de Graduação Títulos Referência para Pontuação Requisitos Documentos
Comprobatórios Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total
1. Escolaridade Certificação de Graduação com Licenciatura Plena, na área de
Educação ou Bacharelado.
a) Licenciatura ou bacharelado na área específica para a qual concorre a vaga. 15 (quinze) pontos (Máximo 1 curso) 15 (quinze) pontos
b) Licenciatura de área afim a vaga que concorre. Bacharelado com complementação
pedagógica de área afim. 5 (cinco) pontos (Máximo 1 curso) 5 (cinco) pontos
2. Capacitação e aperfeiçoamento profissional (na área do cargo) Certificação de Curso em Nível FIC (Formação Inicial Continuada) ou de
curta duração. Cursos de Formação Inicial e Continuada em Docência, com carga horária igual ou superior a 80h. 02 (dois) pontos (Máximo 1 curso) 02 (dois) pontos
Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária igual ou superior a 40h
na área da informática. 1,5 (um e meio) pontos (Máximo 2 cursos) 03 (três) pontos
3. Cursos de Pós-graduação na área de Educação. Declaração de cursando pós ou Diploma de Pós graduação concluída.
Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área de Educação. 05 (cinco) pontos (Máximo 1 curso) 05 (cinco) pontos
4. Experiência profissional Prática docente Experiência por semestre em docência na educação profissional Técnica de Nível Médio ou Graduação. 2,5 (dois e meio) pontos (Máximo 2 semestres) 5 (cinco) pontos

5. Entrevista

Entrevista presencial com os candidatos, sendo avaliados pela comissão de análise. – 65 (sessenta e cinco) pontos 65 (sessenta e cinco) pontos Total máximo de pontuação 100 pontos

Cargo de Nível Fundamental Títulos Referência para Pontuação Requisitos Documentos
Comprobatórios Titulação Pontuação Unitária, Pontuação Total
1. Escolaridade, Diploma de conclusão do Ensino Fundamental.
a) Diploma ou declaração de conclusão do ensino fundamental. 20 (vinte) pontos 20 (vinte)
pontos
2. Conclusão do Ensino médio, Diploma de conclusão do Ensino Médio.
a) Diploma ou declaração de conclusão do ensino médio. 01 (um) ponto (Máximo 1 cursos)
01 (um) pontos
3. Capacitação e aperfeiçoamento profissional (na área do cargo) Certificação de Curso em Nível FIC (Formação Inicial Continuada) ou de curta duração. Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária igual ou superior a 20h na área de alimentação. 02 (dois) pontos (Máximo 2 cursos) 04 (quatro) pontos
4. Experiência profissional, Experiência comprovada de atuação com jovens e adolescentes
Experiência contabilizada por ano de trabalho registrado. 05 (cinco) pontos por ano de experiência comprovada. (Máximo 2 anos) 10 (dez) pontos

3. Entrevista
Entrevista presencial com os candidatos, sendo avaliados pela comissão de análise. – 65 (sessenta e cinco) pontos 65 (sessenta e cinco) pontos
Total máximo de pontuação 100 pontos

5.1. Ao concorrer aos cargos de Professor(a) Classe C – Licenciado em Matemática;
Professor (a) Classe C – Bacharel em Engenharia Agronômica; Auxiliar Operacional e
Cozinheiro(a). Para ser considerado aprovado deverá obter a pontuação correspondente ao
requisito “1” do seu respectivo Quadro de Referência para Pontuação.
5.2. A Carta de Intenção será analisada juntamente com a entrevista, sendo o resultado de
sua análise um dos pontos da entrevista.

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

6.1. Será excluído deste Processo o candidato que:

Apresentar qualquer documento ou informação inverídica;
b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo;
c) Se inscrever para mais de uma opção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
7.1. A contratação dar-se-á pelo período de 90 dias de experiência, podendo ser
prorrogado por tempo indeterminado;
7.2. Em razão de insuficiência de desempenho nas atividades, falta de adaptação ou
qualquer outro motivo que prejudique o andamento do mesmo, o contratado poderá, a qualquer momento, ser rescindido;
7.3. Para serem contratados, os candidatos deverão satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
d) Não estar impossibilitado para contratação.

8. DO RESULTADO FINAL.

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da
Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro e na mesma rede de publicação deste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. A realização da inscrição do candidato implicará na aceitação das regras contidas no
presente Edital;
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados
na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro;
9.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à AEFACS, após a
divulgação do resultado;
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo;
9.5. Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de
Ratificação;
Endereço: 4ª Eixo km 17,5, entre as Linhas 3 e 2 – Zona Rural – CEP: 76.997-000 – E-mail: [email protected]

P á g i n a 8 | 13

9.6. A assinatura do contrato e início de prestação de serviço será após a publicação do
Resultado Final do Processo Seletivo.

Cerejeiras/RO, 04 de Agosto de 2025

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
Eventos Data/Período Inscrição 05/08/2025 a 07/08/2025

Homologação Inscrições 08/08/2025

Convocação para realização da entrevista presencial 11/08/2025 a 12/08/2025

Resultado preliminar do Processo Seletivo 13/08/2025

Período para interposição de recursos 14/08/2025

Resultado final do Processo Seletivo 18/08/2025

ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cédula de identidade;
b) CPF/MF (não sendo aceita a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação);
c) Certidão Negativa Estadual de Antecedentes Criminais de 1ª e 2ª Instância;
d) Certidão Negativa Federal de Antecedentes Criminais;
e) Comprovante de escolaridade correspondente a área que concorre;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Título de eleitor;
h) Comprovante de residência;
i) Currículo Lattes atualizado (para os cargos de graduação);
j) Currículo Vitae atualizado (para o cargo de nível fundamental);
k) Carta de Intenção
O candidato deverá enviar via E-mail os seguintes documentos no formato de PDF,
em arquivo único.

ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR(A) CLASSE C – LICENCIADO EM MATEMÁTICA
PROFESSOR(A) CLASSE C – BACHAREL EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
O/a professor(a)/monitor(a) da Escola EFA, além da disciplina escolar para o qual fora
contratado, tem as seguintes atividades: orienta, anima, acompanha as atividades da escola, como aulas teóricas e práticas, controle administrativo (zelar pelo patrimônio escolar), momentos de refeição dos alunos, confere a higiene e a limpeza do ambiente escolar, faz visitas às famílias, organiza e realiza os serões, faz visitas de estudo, encaminha e faz as orientações dos projetos e relatórios dos estágios, da construção do Projeto Profissional do Jovem – PPJ, faz parte da banca avaliadora de projetos de estágios e PPJ, e demais atividades que acontecem no decorrer da permanência dos estudantes na EFA. Tendo em vista o regime de internato e atividades voltadas à formação político-pedagógica da Pedagogia da Alternância, o/a professor(a)/monitor(a) fixo, desenvolve além da docência, outras funções que não contratado, podendo cumular funções pedagógicas, ou seja, desempenhará múltiplas atividades que lhe serão atribuídas pela equipe pedagógica e administrativa.
A função acumulada pode ou não ser remunerada, a depender das condições financeiras e
tratativas negociadas quando reduzidas a termo, formalizado em contrato ou em aditamento do contrato individual. Havendo previsão orçamentária, para fins de remuneração pela cumulatividade de função, este será concedido em única parcela, ao final do balancete anual, como forma de plus salarial de forma igualitária a todos os funcionários. Que a diretoria executiva analisará e dará a ordem de pagamento, a ser decidido em reunião por maioria dos votos.
No que refere à contratação destes profissionais, dois tipos de docentes a escola pode dispor: professor/monitor fixo, que são contratados por tempo indeterminado com carga horária de 44h semanais, devendo ser a maioria de profissionais contratados. E o professor contratado como horista (hora/aula) que não tem contrato com horários fixos (jornada legal) mas tem a obrigatoriedade de cumprir a carga horária do Componente Curricular a qual foi contratado.
O corpo docente está subordinado à coordenação pedagógica e direção escolar. O professor/monitor deverá participar de reuniões, encontros e cursos promovidos para sua
formação permanente, geral e específica e se for necessário relatar os assuntos à Direção da Escola e Diretoria Executiva, bem como, os Cursos e Formações promovidos pela AEFARO;
Além das atribuições acima especificadas, decorre de atribuições do docente (Art. 136º do
regimento comum da AEFARO):
I. Orientar e supervisionar o processo e a aprendizagem dos estudantes;
II. Integrar-se na dinâmica da comunidade-escola;
III. Executar tarefas tais como: coordenação de áreas de atividades extracurriculares,
de recursos institucionais e outros;
IV. Participar e zelar pelas atividades previstas em normas e planos da escola, como
desfile escolar, festas, homenagens, comemorações, formaturas e outras;
V. Elaborar os programas das áreas de estudos e dos componentes curriculares,
assessorados pelo/a Coordenador/a Pedagógico/a em consonância com as linhas
gerais da AEFARO;
VI. Colaborar com a direção da escola no zelo do patrimônio escolar;
VII. Comparecer com pontualidade ao estabelecimento escolar, reger as aulas com
precisão, dentro dos horários e cronogramas estabelecidos;

VIII. Elaborar, no prazo fixado, plano de curso do componente curricular e seu cargo,
submetendo-o à apreciação do/a Coordenador/a Pedagógico/a;
IX. Elaborar o plano de recuperação escolar paralela e final dos estudantes;
X. Elaborar relatórios anuais sobre as atividades, com sugestões para melhoria
sistemática do rendimento escolar no aprimoramento do processo educativo;
XI. Colaborar na formação moral e cívica dos estudantes;
XII. Manter com os colegas e demais operadores, colaboração indispensável à
eficiência da obra educativa, que se processa no estabelecimento;
XIII. Corrigir com o devido cuidado, os trabalhos escolares e analisar com os
estudantes os resultados, esclarecendo os erros que tenham cometido e os
critérios adotados para a avaliação;
XIV. Manter em ordem e cumprir os prazos da escrituração do diário de classe e
demais documentos nele exigidos;
XV. Entregar na coordenação pedagógica, dentro dos prazos estabelecidos a relação
de documentos de sua competência: plano de formação, diários, relatórios
trabalho prático, registro de tutoria, ficha de avaliação qualitativa, ementas e os
que de mais lhe forem solicitados;
XVI. Entregar na secretaria da escola, dentro dos prazos previstos a relação das notas,
a frequência dos estudantes e documentos pessoais atualizados ou demais que se
fizer necessário;
XVII. Colaborar nas atividades de orientação dos Planos de Estudos, Serões e
atividades de retorno dos estudantes;
XVIII. Elaborar Plano de Formação do (s) componente (s) curricular que ministra e
submeter à apreciação do/a Coordenador/a Pedagógico/a;
XIX. Orientar os estudantes na elaboração e construção dos projetos e relatórios de
estágios supervisionados;
XX. Zelar pelos bens, valores e imagem da Escola Família Agrícola, contribuindo
para uma boa divulgação da escola.
AUXILIAR OPERACIONAL
Compete ao caseiro a limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus
utensílios e instalações:
I. Supervisionar e executar os serviços de manutenção e conservação das instalações da
escola;
II. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua
responsabilidade de supervisão ou execução;
III. Executar a limpeza do pátio e propriedade da escola, como gramado, podas, lixos;
IV. Dar suporte às atividades práticas da escola nos diferentes setores de produção,
mantendo boa interação com os responsáveis;
V. Realizar vistorias com frequência para garantir o bom funcionamento de todos os itens
que ficam sob sua responsabilidade;
VI. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade a
direção;
VII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos estudantes, professores, funcionários e
famílias;

VIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com os
estudantes, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
IX. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu
período de férias; e
X. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário.
XI. A jornada de trabalho é de 44 horas semanais de segunda a sexta.
COZINHEIRO(A).
Art. 32º São atribuições das cozinheiras:
I. Preparar a alimentação escolar diária dos estudantes, conforme cardápio oferecido,
observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
II. Cuidar dos utensílios da cozinha mantendo-os organizados, limpos e higienizados;
III. Efetuar limpeza do local onde é confeccionado, oferecida e armazenadas as
alimentações, conservando o local conforme legislação sanitária em vigor;
IV. Cumprir as determinações dos órgãos competentes relativos ao preparo da
alimentação escolar;
V. Observar os prazos de validade dos produtos, estando atendo aos vencimentos;
VI. Evitar o excesso de cozimento de alimentos, evitando o desperdício;
VII. Participar das formações oferecidas pela escola e/ou AEFARO, de eventos, cursos,
reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela
direção, visando ao aprimoramento profissional;
VIII. Informar ao diretor/a do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição da
despensa, fazendo a lista de compra de mercado e se possível acompanhar a direção;
IX. Higienizar e armazenar adequadamente os produtos alimentícios na despensa;
X. Usar roupas adequadas dentro do ambiente de trabalho;
XI. Manter padrão de higiene recomendado pelas normas vigentes (unhas sem esmaltes,
curtas e limpas, cabelos presos e com touca, avental e uniforme em tons claros);
XII.Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas;
XIII. Cumprir o calendário escolar;
XIV. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XV. Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XVI. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da associação;
XVII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de estudantes, professores, funcionários
e famílias;
XVIII. Organizar conjuntamente com a direção escolar, o cardápio alimentar durante a
sessão escolar. Aproveitando alimentos da estação e preferência por alimentos e
cozimento natural e orgânico.
XIX. Observar e preparar cardápio de receituário de estudantes sob prescrição
nutricional;

XX. Reaproveitar resíduos orgânicos de alimentos para reciclagem e produção de
material de limpeza, como sabão, detergente, sabão líquido com óleo usado.
XXI.Designar, junto com a direção escolar, o substituto do coordenador da equipe em
caso de férias e atestados médicos; e
XXII.Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com
estudantes, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

CONFERE O EDITAL NO PDF: EDITAL Nº 002 2025 AEFACS ESCOLA AGRICOLA CONE SUL

Fonte: Por Assessoria


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